Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- OTAVIO PEREIRA VERAS
- Advogados
- NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA (OAB 24749/DF), JOSE DE BARROS PEREIRA NETO (OAB 9435/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010896-22.2013.4.05.8100
REQUERENTE: OTAVIO PEREIRA VERAS ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF24749 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE DE BARROS PEREIRA NETO - CE9435-B
REQUERIDO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
DESPACHO
De acordo com o despacho proferido em id. 167827373, foi determinado ao ESTADO DO CEARÁ que se manifestasse sobre a petição e documentos trazidos pelo DNIT em id. 160392460-160392834, especialmente sobre a titularidade do imóvel expropriado, a assunção do polo passivo do presente cumprimento de sentença e a retificação do memorial descritivo, bem como para que juntasse cópia do Termo de Transferência nº 95/2022.
O ESTADO DO CEARÁ aduziu petição em id. 173784028, requerendo:
1) a formalização de sua integração definitiva à lide
2) a juntada do Memorial Descritivo de id. 173784031, referente à área total de 349,59 m²;
3) o envio do aludido Memorial Descritivo ao respectivo Registro de Imóveis para fins de retificação tabular e registro do imóvel em nome do Estado do Ceará e a expedição do competente mandado translativo de domínio e do mandado de imissão definitiva na posse diretamente em favor do Estado do Ceará. Observo, porém, que não foi anexada cópia do Termo de Transferência nº 95/2022.
Ante o exposto, determino ao ESTADO DO CEARÁ que junte cópia do Termo de Transferência nº 95/2022, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários.
