Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO FERNANDO DA SILVA
- Advogado
- LUCIANA SILVA DOMINGOS (OAB 20666/AL)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012219-08.2026.4.05.8003
AUTOR: PEDRO FERNANDO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUCIANA SILVA DOMINGOS - AL20666 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação especial cível em cuja petição inicial se verifica, de plano, a existência de vício processual impeditivo do regular desenvolvimento do processo, em razão de a planilha de cálculos não contemplar as parcelas vincendas (CPC. Art. 292, §2º: "O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações"), devendo ser sempre observada a exata correspondência entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido (conforme art. 292, seus incisos e parágrafos, do CPC).
Fundamento e decido. No âmbito dos Juizados Especiais, deve-se privilegiar a celeridade, aplicando-se máxima concretização ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Ademais, o princípio da simplicidade, que também rege os Juizados Especiais, impõe que o desenvolvimento do processo só deve ocorrer quando houver lastro nos elementos mínimos que permitam o seu julgamento, sob pena de se tornar inviável o manejo da causa.
No caso em apreço, não foram trazidos aos autos os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. Nessa linha, a prática vem indicando que a realização de emendas à petição inicial em processos tais - que devem ser resolvidos sem curvas processuais - configura significativo óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, sendo incompatível com o rito dos Juizados Especiais Federais por malferir os princípios da celeridade e da economia processuais, previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95.
Por isso, com o fito de melhor gerir o grande volume de processos desta unidade e em atenção à rápida tramitação dos processos que foram de início ajuizados com todos os elementos necessários para o seu regular desenvolvimento, a medida que se apresenta em consonância com os postulados que sustentam o processo nos Juizados Especiais é a da extinção imediata do processo ajuizado com pendências que inviabilizam o imediato processamento da causa.
