Intimação
D- Órgão
- 38ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO DA SILVA BRITO
- Advogado
- ABRAHAO NAZARENO DA SILVA BRITO (OAB 71037/PE)
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012371-29.2026.4.05.8303 AUTOR: PEDRO DA SILVA BRITO ADVOGADO do(a) AUTOR: ABRAHAO NAZARENO DA SILVA BRITO - PE71037 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do Juiz Federal da 38ª Vara Federal, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar os documentos solicitados e/ou tomar as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de seu mérito: DADOS DA PARTE AUTORA (X) Anexar comprovante de residência legível e atualizado (com data de emissão/vencimento até, no máximo, 12 (doze) meses antes do ajuizamento da ação).
Fica advertida a parte de que apenas serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos, em nome do demandante (salvo se o comprovante estiver em nome do cônjuge do autor, desde que anexada a certidão de casamento): · Conta de água, luz ou telefone celular ou fixo; · Comprovante de recebimento de carta com carimbo do correio; · Contrato de locação em nome do autor; · Documento que indique o endereço cadastrado no INSS, a exemplo da carta comunicando o indeferimento administrativo, dentre outros; · Declaração emitida por autoridade policial.
Admite-se, excepcionalmente, que o documento esteja em nome de terceiro (ainda que um familiar), desde que, nessa hipótese, mediante justificativa (que poderá ser aceita, ou não) deste último com a firma reconhecida em cartório. Em caso de declaração de residência, deverá, ainda, ser juntado o documento de identificação válido do declarante. No caso de pedido de benefício assistencial, admite-se que o comprovante de residência esteja em nome de qualquer dos membros do grupo familiar declarados no formulário de renda anexado.
Autodeclaração de residência não é válida para este Juízo. Serra Talhada/PE, 22 de setembro de 2026. BARBARA RAQUEL COUTINHO MARQUES DE SA Servidor(a)
