PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012373-23.2026.4.05.8101 AUTOR: RAIMUNDO ALESSIO DIOGENES CHAVES ADVOGADO do(a) AUTOR: DINA ERICA FERREIRA VIEIRA - CE29731 ADVOGADO do(a) AUTOR: OSILENE FERREIRA CASTRO - CE27596 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 29ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0012373-23.2026.4.05.8101 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO ALESSIO DIOGENES CHAVES Advogados do(a) AUTOR: DINA ERICA FERREIRA VIEIRA - CE29731, OSILENE FERREIRA CASTRO - CE27596 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc.
XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": (PREENCHER COM A INDICAÇÃO DA(S) PROVIDÊNCIA(S) EXIGIDA(S)) O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Limoeiro do norte, 4 de setembro de 2026 De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal da 29ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, EMENDAR a PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, juntando aos autos, o(s) documento(s) assinalado(s) a seguir: [X] ATESTADO MÉDICO em que conste expressamente o diagnóstico da(s) patologia(s) indicada(s) na petição inicial, com o(s) código(s) da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID respectivo(s) tempo estimado de afastamento/impedimento ou se por tempo indeterminado, contemporâneo a DER; [X] ATESTADO MÉDICO em que conste expressamente a identificação do emissor do atestado, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, em observância à Resolução n° 1.851/2008 do Conselho Federal de Medicina; Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. Documento assinado eletronicamente