Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOCIELMO COELHO AZEVEDO
- Advogados
- RAIMUNDA ALICE DE SOUSA (OAB 47789/CE), LILIAN THURAM ARAUJO DOS REIS (OAB 54589/CE)
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0016631-70.2026.4.05.8103
AUTOR: ANTONIA JOSIELMA AZEVEDO SOUSA, RAIMUNDO NONATO COELHO DE AZEVEDO, JOSIEL COELHO DE AZEVEDO, JOCIELMO COELHO AZEVEDO ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAIMUNDA ALICE DE SOUSA - CE47789 ADVOGADO do(a)
AUTOR: LILIAN THURAM ARAUJO DOS REIS - CE54589 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 00.***.***/0001-04
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de ação proposta sob o rito dos Juizados Especiais Federais, por meio da qual as partes autoras, na qualidade de únicos herdeiros do falecido, seu genitor, requerem o levantamento, mediante Alvará, dos valores depositados em conta bancária de titularidade do falecido, saldos residuais ou eventuais ativos financeiros depositados junto à parte ré - Caixa Econômica Federal. É o que importa relatar.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifico que a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Estadual, haja vista tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, em que não há resistência ao levantamento da quantia. Como se sabe, a denominada ação de alvará judicial é típica demanda que se processa na forma da jurisdição voluntária, não apresentando, em regra, conflito de interesses.
Nesses casos, a Caixa Econômica Federal, em que pese encontrar-se constituída sob a forma de empresa pública federal, é mera depositária dos valores pertencentes ao de cujus, não ostentando, assim, nenhuma das posições processuais aptas a ensejar a competência do Juízo Federal para processamento e julgamento do feito. Assim, por não se enquadrar dentre as hipóteses previstas no art. 109 da CF/88, que determina a competência dos juízes federais, a Justiça Estadual é competente para processar e julgar este tipo de demanda, excetuadas apenas as situações em que se evidencia conflito de interesses envolvendo ente federal ou tratando de matéria que atraia a competência da Justiça Federal, o que não se evidencia no caso sob análise.
