Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAZENDA NACIONAL
- Advogado
- MANUELA ULISSES DE BRITO (OAB 11797/PA)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0017144-19.2004.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MANUELA ULISSES DE BRITO - PA11797 EXECUTADO: SCAL SERVICOS DE CAES ADESTRADOS LTDA, MANOEL TAVARES DE OLIVEIRA, MARIA LUZIMAR SANTOS DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente postulou a extinção do feito, em decorrência da prescrição intercorrente (ID 143427389 ). O reconhecimento da prescrição intercorrente é uma das formas de extinção do crédito (inciso V do art. 156 do CTN), acarretando a extinção do processo executivo. Em sendo assim, reconheço extinta a execução fiscal, em face do reconhecimento voluntário da prescrição pela parte exequente, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC/2015, declarando-a por sentença, na forma do art. 925 do referido diploma legal.
Liberem-se as eventuais constrições existentes sobre o patrimônio da parte executada em decorrência da presente execução fiscal. Custas na forma da Lei. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, baixa no sistema PJE. P.R.I. Expedientes de praxe.
