Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO
- Advogado
- GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0017362-82.2011.4.05.8300 REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 ESPÓLIO: ADILSON GOMES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, em face do(s) arresto(s) / penhora(s) realizado(s) eletronicamente, pelo sistema SISBAJUD (ID. 168432914), na(s) conta(s) do inventariante FÁBIO FLORENTINO DA SILVA NASCIMENTO, seja(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) intimado(a)(s) - na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha(m) advogado constituído no presente feito - para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, Art. 854 §2º e § 3º do NCPC.
Havendo impugnação, proceda-se a conclusão dos autos para decisão; do contrário, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Recife, data da validação
