Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- N. D. S. G.
- Advogados
- NATALIA MARIA FERREIRA COELHO (OAB 20378/AL), JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA (OAB 15236/AL)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017455-44.2026.4.05.8001
AUTOR: N. D. S. G. ADVOGADO do(a)
AUTOR: JAIR LOPES FERREIRA DA SILVA - AL15236 ADVOGADO do(a)
AUTOR: NATALIA MARIA FERREIRA COELHO - AL20378 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: JOSEFA NADJA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação para a concessão de benefício assistencial. A petição inicial foi protocolada sem a apresentação de CadÚnico atualizado.
Fundamento e decido. Nas ações referentes a benefícios assistenciais, a apresentação de CadÚnico atualizado constitui documento indispensável à propositura da ação, sem o que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito - extinção direta (art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95). O art. 320 do CPC/2015 preceitua: "Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
O art. 20, §12, da Lei n.º 8.742/93, incluído pela Lei n.º 13.846/2019, prevê o seguinte: Art.
20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. [...] §
12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) A TNU, em incidente de uniformização, pacificou a questão, considerando o CadÚnico atualizado documento indispensável à propositura da ação: TNU: "Para a concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada da assistência social, é INDISPENSÁVEL a regular inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, nos termos do § 12 do da º 8.742/1993, incluído pela º 13.846/2019" (TNU, PUIL n. 1001292-62.2020.4.01.3807/MG, Rel.
