INTIMAÇÃO Fica registrado, para conhecimento das partes, que a audiência designada nestes autos será realizada de forma presencial, na Subseção Judiciária de Arapiraca, sendo obrigatório o comparecimento pessoal da parte autora e das testemunhas, vedada a participação virtual de ambas. Tal exigência decorre da necessidade de inspeção judicial presencial, providência indispensável à instrução do feito e que não pode ser suprida por meio de videoconferência.
Fica facultada, todavia, a participação do(a) advogado(a) constituído(a) por videoconferência, mediante acesso ao link disponibilizado exclusivamente para essa finalidade, o qual estará disponível até um dia antes da realização do ato: LINK DE ACESSO (uso exclusivo do(a) advogado(a)):https://us02web.zoom.us/j/861.***.***-21 Esclareça-se que o referido link não deve ser utilizado pela parte autora nem pelas testemunhas, que deverão comparecer presencialmente, sob pena de prejuízo à instrução processual.
Fica intimada a parte autora para comparecimento pessoal na data e horário designados no sistema processual, aba audiências, advertindo-a de que a ausência injustificada poderá acarretar a extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais. Fica intimada, ainda, a produzir prova testemunhal, em número máximo de 3 (três), até a data da audiência, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, devendo as referidas testemunhas comparecer ao ato independentemente de intimação, munidas de documentação pessoal (RG e CPF).
LOCAL: Rua José Jaílson Nunes, s/n, Bairro Santa Edwirges, Arapiraca/AL, Justiça Federal em Arapiraca. Arapiraca/AL, data da assinatura. Allan Menezes de Albuquerque