Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WELLINGTON SANTOS CORREIA
- Advogados
- FLAVIA FREIRE DANTAS PORTUGAL (OAB 15606/SE), FEDRO MENEZES PORTUGAL NETO (OAB 18441/SE)
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO/ CITAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica determinado:
1. Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação expressa de renúncia ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do feito.
2. Eventual pedido de liminar será apreciado após a contestação.
3. Encaminhem-se os autos para agendamento de perícia médica, ficando as partes intimadas da data e horário nos termos dos registros a serem lançados no Sistema PJE 2.X. A perícia terá por objeto o esclarecimento de questionamentos fáticos consolidados e padronizados, de pleno conhecimento das partes. 3.1. Com a finalidade de aferir e assegurar a autenticidade dos documentos que instruem a ação, advirta-se a parte autora para comparecer a perícia munida de todos os exames médicos já realizados e necessários à comprovação do seu pedido, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
4. Apresentado o laudo médico judicial, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias e a ré, na mesma oportunidade para, querendo apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de revelia, devendo ainda informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. ARACAJU, 23 de setembro de 2026.
