Sentença
Decisão- Órgão
- 31ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCA RIBEIRO SILVA
- Advogado
- THAELLE MARIA MELO SOARES (OAB 32185/CE)
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0017986-23.2023.4.05.8103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
AUTOR: FRANCISCA RIBEIRO SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado nos ids. 75572391 e 75571678, uma vez que não houve registro de restrição para pagamento na RPV expedida nestes autos (id. 40359027), de modo que o levantamento do referido requisitório deverá ser realizado independentemente de alvará, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução CJF nº 822/2023.
Intime-se a parte autora para ciência. Após, arquivem-se os autos. Sobral/CE, data infra. Juiz(a) Federal
