Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARALINE FONTES DOS SANTOS
- Advogado
- DIEGO TRINDADE SANTOS (OAB 7426/SE)
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] De ordem do MM. Juiz(a) Federal desta 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC n.º 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a planilha apresentada pela parte ré.
No silêncio, após o decurso do prazo expeça-se o requisitório competente. ARACAJU, 29 de setembro de 2026.
