Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MATEUS NOGUEIRA MOURA
- Advogado
- ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB 99224/PR)
Finalidade: intimar da sentença
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Finalidade: intimar da sentença
2025
Finalidade: intimar da sentença
Finalidade: intimar da sentença
Finalidade: intimar da sentença
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0019083-60.2025.4.05.8500 AUTOR: MATEUS NOGUEIRA MOURA Advogado(s) do reclamante: ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL.
ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, tendo em vista as alegações/documentos apresentados pela ré, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias..
ARACAJU, 10 de março de 2026.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0019083-60.2025.4.05.8500 AUTOR: MATEUS NOGUEIRA MOURA Advogado(s) do reclamante: ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc.
XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica determinada a citação da parte ré para apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo legal, sob pena de revelia.
1. Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação expressa de renúncia ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001, nos casos que couber, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do feito.
2. Eventual pedido de liminar será apreciado quando da prolação da sentença.
3. Apresente o réu, a qualquer tempo, proposta de acordo, caso interesse tenha.
4. Manifeste-se, o Réu, sobre eventuais cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de resposta. A impugnação deverá vir acompanhada do valor correto, indicados os índices de correção, sob pena de ser desconsiderada.
5. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as;
6. Independentemente do item anterior, faculto às partes, sob advertência de preclusão, a juntada de prova documental em caráter conclusivo e em adição à já existente nos autos;
7. Silentes as partes, o feito será julgado no estado em que se encontra. ARACAJU, 14 de novembro de 2025.