PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019083-66.2025.4.05.8401
AUTOR:
L. V.
V. D. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO JULIAO BANDEIRA REGIS JUNNIOR - CE34772 ADVOGADO do(a) AUTOR: BARBARA RAQUEL DA SILVA MACEDO - RN20077 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: NATALIA VANESSA FERREIRA BANDEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, fica determinado que o eventual pedido de tutela antecipada será apreciado por ocasião da Sentença, assim como o eventual pedido de justiça gratuita.
Cite-se o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Fica o INSS autorizado, desde já, a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação da juntada do laudo pericial, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte autora, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, bem como apresentar, com a resposta, todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determinação do art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em caso designação de perícia médica, as partes devem se dirigir aos endereços que estão listados no final deste ato, devendo apresentar ao perito documento de identificação com foto, bem como os laudos e exames médicos que possuir acerca de sua alegada enfermidade. Os quesitos da perícia estão publicados na página setorial da 13ª Vara Federal, no sítio eletrônico da SJRN, no endereço: https://www.jfrn.jus.br/varas-federais/setor?setor=13, clicando em Portarias e Atos.
Em caso de designação de Perícia Social, esta será realizada no endereço fornecido pela parte autora. A data e horário constantes do sistema são apenas para fins de pagamento de honorários. A comunicação dos atos processuais será realizada via Sistema PJE 2X ou Diário Eletrônico - DJEN, ressalvada a possibilidade de este Juízo determinar a comunicação por outros meios (a exemplo da ligação telefônica ou mensagem de WhatsApp), sempre que for impossível a comunicação pela via ordinária ou quando for demonstrada necessidade no caso concreto.