Ato Ordinatório De ordem do MM. Juiz Federal, fica designada a realização de audiência por videoconferencia nestes autos, nos termos do art. 92 do Provimento n. 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Assim, considerando a praticidade, celeridade e eficácia das audiências realizadas por meio remoto, ficam as partes cientes:
1) do agendamento de audiência de instrução, conforme aba de audiências constante do processo;
2) a audiência será realizada à distância, salvo impedimento informado pela(s) parte(s) no prazo de 3 (três) dias;
3) de que a audiência deverá ser realizada pelo aplicativo de chamadas TEAMS, devendo as partes promoverem a devida instalação da funcionalidade nos dispositivos que utilizarão para participar do ato processual;
4) de que devem, até o 4º (quarto) dia anterior à data da audiência, manifestar nos autos ciência do agendamento da realização da audiência à distância, fornecendo, no mesmo ato (nos autos): a) parte autora: telefone de contato por WhatsApp do(a) Advogado(a), ou endereço eletrônico tipo e-mail, para onde será enviado, pela Secretaria do Juízo, o link da audiência telepresencial, bem como cópia, ainda que por foto, do documento de identificação da testemunha; b) parte ré: telefone de contato por WhatsApp, ou endereço eletrônico tipo e-mail, para onde será enviado, pela Secretaria do Juízo, o link da audiência telepresencial.
Caso o Procurador da parte ré seja o responsável pela atuação na pauta de todo um turno (tarde ou manhã), poderá optar pela informação do número de contato nos processos ou através de envio de e-mail único para [email protected] (com assunto: PAUTA AUD – CONTATO PROCURADOR(A) DO TURNO), no prazo acima.
5) das seguintes orientações: a) as partes autoras, bem como as testemunhas, devem se deslocar aos escritórios dos respectivos causídicos, que serão responsáveis pelo oferecimento de adequadas condições de segurança sanitária, bem como pela operacionalização da incomunicabilidade das testemunhas que serão ouvidas no ato processual; b) não há necessidade de a parte e/ou advogado iniciarem a chamada, providência que ficará a cargo da Secretaria do Juízo; c) as partes devem estar na sala virtual, gerada pelo aplicativo TEAMS, no horário designado para o início da audiência telepresencial; d) o magistrado condutor do ato poderá, a seu critério, determinar providências a fim de verificar a presença das condições necessárias para a implementação da incomunicabilidade das testemunhas; e e) dúvidas poderão ser tiradas pelo telefone (88) 3521-1385/2496 ou (88) 99627-9914 (Ítalo) ou (88) 99953-7256 (Erivânio) ou pelo e-mail [email protected]..