Sentença
Decisão- Órgão
- 30ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NATALYA MACHADO DOS SANTOS PEREIRA
- Advogado
- ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 43695/PE)
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal da 30ª Vara Federal, objetivando dar maior celeridade aos processos que têm por base benefícios previdenciários:
1) intime-se o EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias: a) apresentar os cálculos dos atrasados, especificando os valores da condenação (principal e juros), bem como de honorários contratuais** (juntar contrato de honorários) e sucumbenciais** (caso haja) e o número de meses de exercícios anteriores e corrente com os valores correspondentes; e b) informar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20).
SE AUSENTES OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS ATÉ ULTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA.
2) oferecidos os cálculos, intime-se o EXECUTADO para, no prazo de 15 dias: a) se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo(a) exequente, ciente de que qualquer objeção deverá vir acompanhada de indicação específica do desacerto matemático e de planilha própria, vedada a impugnação genérica.
3) Inexistentes impugnações tempestivas, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s). OBS
1) A título de sugestão, indica-se, preferencialmente, a planilha JEF Conta da JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/), para cálculo de valores atrasados referentes ao Benefício Previdenciário no valor de 1 salário mínimo (RMI=SM) ou a planilha Conta Fácil Prev da JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ ) para cálculo de valores atrasados referentes a benefícios de superiores ao salário mínimo (RMI>SM); e OBS
2) Essas planilhas são on-line e gratuitas, além de informar todos os dados necessários à elaboração do requisitório de forma precisa, obedecendo aos critérios de atualização do “Manual de Cálculo da JF", reduzindo substancialmente o tempo necessário à expedição do requisitório; e OBS
3) Se o cálculo é de atrasados e o benefício está ativo (foi implantado pelo INSS), geralmente não se incluí o 13º salário do ano em curso (exemplo: 2024), deixando para o INSS pagá-lo integralmente na via administrativa; e OBS
