PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019089-69.2026.4.05.8100 AUTOR: EUGENIO JOSE ESMERALDO RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO SIEBRA MONTEIRO - CE6004 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI-UFCA INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo constante na opção "Expedientes" do "Menu" dos autos digitais, CUMPRIR a(s) determinação(ões) abaixo assinalada(s) com um X, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: [x ] anexar a ficha funcional; [ ] Tendo em vista ser requerido BPC/LOAS, anexar o comprovante de inscrição no cadastro único - CADÚNICO (ou NIS). [ ] Anexar Declaração de Composição e Renda Familiar, devidamente assinada pela própria parte autora ou seu representante legal, disponibilizada no portal da Justiça Federal do Ceará (www.jfce.jus.br, em "Serviços Públicos" > "Modelos de Petição" - https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf), na qual deve constar o endereço e ponto(s) de referência, com nome, data de nascimento, parentesco e renda de todos os membros do grupo familiar (art. 13 do Decreto 6.214/2007), juntamente com seus documentos pessoais (RG/CPF se maior de idade, ou certidão de nascimento se menor). [ ] Fornecer telefone(s) para contato (da parte autora ou familiares) para eventual perícia social. [ ] Tendo em vista ser requerido BPC/LOAS, anexar o comprovante de inscrição no cadastro único - CADÚNICO (ou NIS). [ ] Anexar Declaração de Composição e Renda Familiar, devidamente assinada pela própria parte autora ou seu representante legal, disponibilizada no portal da Justiça Federal do Ceará (www.jfce.jus.br, em "Serviços Públicos" > "Modelos de Petição"), na qual deve constar o endereço e ponto(s) de referência, com nome, data de nascimento, parentesco e renda de todos os membros do grupo familiar (art. 13 do Decreto 6.214/2007), juntamente com seus documentos pessoais (RG/CPF se maior de idade, ou certidão de nascimento se menor). [ ] Anexar documentos pessoais (RG/CPF se maior de idade, ou certidão de nascimento se menor) de "_____________________________", que consta na Declaração de Composição e Renda Familiar. [ ] Anexar documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal da parte autora. [ ] Anexar comprovante de endereço atual (máximo 12 meses anterior) ou declaração de residência assinada sob as penas da lei. [ ] Anexar comprovante de endereço em nome da parte autora (ou declaração de residência assinada pelo demandante, sob as penas da lei), tendo em vista o documento acostado aos autos ser emitido em nome de terceiro. [ ] Anexar procuração judicial contemporânea (máximo 12 meses anterior) à propositura da ação. [ ] Anexar procuração judicial pública, tendo em vista o(a) autor(a) não ser alfabetizado(a) e/ou não assinar, ou comparecer pessoalmente em juízo, na companhia do(a) advogado(a), para confirmação da procuração. [ ] Anexar documento oficial com foto do autor, tendo em vista ser maior de 07 (sete) anos de idade. [ ] Anexar o indeferimento administrativo do benefício requerido, onde conste nome do requerente, NB (número do benefício), DER (data de entrada do requerimento) e motivo do indeferimento. [ ] Reanexar procuração, constando como outorgante a parte autora menor, no ato representado por seu(ua) representante legal (pai/mãe/curador). [ ] Reanexar atestado médico (ou anexar outro documento médico) de forma que a identificação do médico que o emitiu esteja plenamente legível (nome e CRM). [ ] Emendar a petição inicial para especificar qual a doença incapacitante da parte autora. [ ] Emendar a petição inicial no sentido de esclarecer porque está sendo pedido restabelecimento de auxílio-doença, tendo em vista somente ter sido anexado um indeferimento. [ ] Apresentar documentação médica (assinada por médico - carimbo com nome e CRM) que indique a ocorrência da(s) doença(s) afirmada(s) na petição inicial. [ ] Tendo em vista tratar-se de restabelecimento, anexar aos autos a negativa do pedido de prorrogação do benefício concedido ou recurso apresentado, a fim de comprovar seu interesse processual (art. 78, § 2º, do Decreto 3.048/1999, c/c art. 304, Instrução Normativa INSS nº 77/2015). [ ] Tendo em vista tratar-se de concessão de auxílio-acidente, comprovar o recebimento prévio de auxílio-doença (carta de concessão, deferimento administrativo ou outro documento do INSS). [ ] Comprovar a qualidade de segurado da previdência social. [ ] Reanexar os documentos constantes no(s) ID(s) ___ ao ___, separando-os em grupos e nomeando-os conforme seus conteúdos (art. 1º da Portaria 479/2016 - Direção do Foro/SJCE, disponível no site www.jfce.jus.br). [ ] Outra(s): O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação de prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)