Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA
- Advogado
- WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO (OAB 15660/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0019256-77.2026.4.05.8200 IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO - PB15660 AUTORIDADE: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JOÃO PESSOA ATC
DECISÃO
I --
RELATÓRIO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVEIRA contra ato omissivo atribuído ao Gerente-Executivo do INSS em João Pessoa/PB, consistente na demora injustificada na análise de requerimento administrativo de auxílio-acidente, protocolizado sob o nº 251565473, com data de entrada em 15/01/2024. Sustenta o impetrante que, ultrapassado o prazo legal para conclusão do processo administrativo, a autoridade coatora permanece inerte quanto à apreciação do pedido, tendo a última movimentação administrativa ocorrido em 14/10/2025, sem que sobreviesse decisão de mérito.
Invoca o direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição), o prazo do art. 49 da Lei nº 9.784/99, o art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/91 e os prazos máximos fixados no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal entre o INSS e o Ministério Público Federal. Requer, em liminar, a determinação de imediata análise do requerimento, além da gratuidade da justiça. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. II -- FUNDAMENTAÇÃO A concessão de medida liminar em mandado de segurança, visando a coibir o ato comissivo da autoridade impetrada, está prevista no art. 7º, item III, da Lei nº 12.016/09, e tem o intuito de evitar a ineficácia da medida, caso a segurança seja concedida apenas ao final. Determina o referido dispositivo que, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e, do ato impugnado, puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.
