Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIOLA VIEIRA GOMES
- Advogado
- JOANA KELLY ALMEIDA PEREIRA ALVES (OAB 45233/CE)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019829-27.2026.4.05.8100 AUTOR: FABIOLA VIEIRA GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOANA KELLY ALMEIDA PEREIRA ALVES - CE45233 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": -Anexar ao processo comprovante de indeferimento do benefício pela administração pública, no qual deve constar o número do benefício, o nome da parte autora, o motivo do indeferimento e a data de entrada do requerimento (DER); O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza/CE, 9 de abril de 2026.
