Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GILVAN PAULINO SALUSTIANO
- Advogado
- WALMIR VALENCA SILVA FILHO (OAB 11233/AL)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019829-33.2026.4.05.8001
AUTOR: GILVAN PAULINO SALUSTIANO ADVOGADO do(a)
AUTOR: WALMIR VALENCA SILVA FILHO - AL11233 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
RELATÓRIO O autor, agricultor, pede auxílio por incapacidade temporária desde 25/06/2026, com auxílio-acidente, aposentadoria permanente e adicional de 25% em caráter sucessivo.
É o relatório, em síntese. FUNDAMENTAÇÃO PROBATÓRIA O laudo ID 185878679 analisou os documentos particulares e realizou exame físico direto. Registrou marcha, força, sensibilidade e mobilidade preservadas, sem limitação da coluna, mãos ou cotovelo, e concluiu que as doenças não incapacitam para o trabalho. A marcação decisiva foi conferida visualmente na página 21 do PDF: está selecionada a opção negativa para incapacidade.
O formulário também registra ausência de divergência em relação à perícia administrativa. Os laudos particulares comprovam diagnósticos, mas não afastam essa avaliação funcional. Não há acidente alegado nem redução consolidada demonstrada para auxílio-acidente; tampouco incapacidade permanente ou necessidade de terceiros.
DISPOSITIVO
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e adicional de 25%. Sem custas e honorários em primeiro grau. Intimem-se.
