Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDENILSON VIRGINIO DOS SANTOS
- Advogado
- STEFFI GRAFF STALCHUS (OAB 17463/PB)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020005-28.2025.4.05.8201
AUTOR: VALDENILSON VIRGINIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: STEFFI GRAFF STALCHUS - PB17463 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Trata-se de ação ajuizada por VALDENILSON VIRGINIO DOS SANTOS por meio da qual requer a concessão de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente). O indeferimento administrativo ocorreu sob a seguinte motivação: "Não constatação de Incapacidade Laborativa" (id 117453259, pg 46).
Considerando os laudos médicos particulares apresentados em anexo à petição inicial, foi designada perícia judicial. Do laudo pericial judicial Eis as principais constatações formuladas pelo expert colaborador do juízo (id. 137238489): Processo nº 0020005-28.2025.4.05.8201. Autor: VALDENILSON VIRGINIO DOS SANTOS. Réu: INSS. Especialidade: Psiquiatria. Data da perícia: 12/12/2025. Perito: Dr. Allysson Magno Soares Ribeiro, CRM-PB 9165.
Diagnóstico (CID): CID F32 - Episódios depressivos; CID F41 - Transtornos de ansiedade; CID F43 - Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação. Relato do periciando: informa que tem ansiedade forte há vários anos e depressão; afirma que a empresa em que trabalhava tinha muita pressão; refere falta de ar, palpitação, coceira nas mãos e nos pés; faz uso de divalproato de sódio e trazodona; informa que já tentou suicídio; segue sendo acompanhado pelo CAPS com terapias.
Exame físico geral: compareceu à perícia acompanhado. Em bom estado geral, consciente, corado, hidratado, anictérico, acianótico, eupnéico, sem sinais neurológicos grosseiros, não apático, não hostil, não evasivo, não cauteloso. Sem mais alterações de importância médico-legal. Conclusão: "Periciando consciente, orientado, informando dados clínicos com clareza e riqueza de detalhes. Não apresentou instabilidade psíquica ou alteração comportamental.
