Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSEMARY ASSIS DA SILVA MOTA
- Advogados
- MARIA CAROLINA DIOGENES CAVALCANTI (OAB 49420/PE), STENIO ALVES CASSIMIRO (OAB 51519/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020023-03.2026.4.05.8302 AUTOR: ROSEMARY ASSIS DA SILVA MOTA ADVOGADO do(a) AUTOR: STENIO ALVES CASSIMIRO - PE51519 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA DIOGENES CAVALCANTI - PE49420 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Manifestar expressamente sua renúncia ao crédito que porventura exceder ao teto de competência dos Juizados, vigente no momento do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula Nº 17 da Turma Nacional de Uniformização dos JEF's. Caso o ato seja realizado pelo advogado, deverá possuir poder especial outorgado para tanto no instrumento de mandato público ou privado.
Faculta-se à parte declarar por mão própria, dispensado o reconhecimento de firma, ou mediante instrumento público, caso seja analfabeta. Caso seja analfabeta, a parte poderá, ainda, optar pelo comparecimento à Secretaria deste Juízo a fim de reduzir a termo sua renúncia, com as cautelas de estilo. Acostar aos autos instrumento de mandato, com as cautelas de estilo. Todas as vias do documento deverão estar devidamente assinadas.
Caso seja a parte analfabeta, acostar aos autos procuração assinada a rogo com duas testemunhas (com número do RG e CPF das testemunhas e da pessoa que assinou a rogo). Todas as páginas do documento deverão estar devidamente assinadas.
2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Caruaru, data da validação EDSON LUCIANO PEREIRA FIGUEIREDO FILHO Servidor(a)
