Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO GILSON DE SOUSA
- Advogados
- FELIPE MESQUITA ARAUJO (OAB 46598/CE), RENATO PARENTE DE ANDRADE FILHO (OAB 32588/CE)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020026-07.2025.4.05.8103
AUTOR: ANTONIO GILSON DE SOUSA ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO PARENTE DE ANDRADE FILHO - CE32588 ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPE MESQUITA ARAUJO - CE46598 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I - Relatório Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, em que a parte autora objetiva que seja concedido o direito ao benefício assistencial da Autora NB 715.447.225-2 desde a DER 12/07/2024 (id. 78862235), com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros de mora e correção monetária.
II - Fundamentação Delimitação da controvérsia No que concerne ao ponto controverso da lide, verifica-se que o indeferimento do pedido se deu exclusivamente pelo não atendimento ao requisito da deficiência (ID 78862235). Houve avaliação social administrativa e análise de renda favorável. Outrossim, instado a se manifestar sobre o atendimento de tal requisito face ao teor do indeferimento administrativo, o INSS não impugnou a miserabilidade reconhecida administrativamente (ID 130555312).
Portanto, tenho que a controvérsia da presente lide se limita à análise da deficiência. Análise da controvérsia O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito constitucional regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que exige, para a pessoa com deficiência, a comprovação de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Conforme a base normativa e o modelo biopsicossocial adotado pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), a deficiência é caracterizada pela interação dessas alterações nas funções ou estruturas do corpo com diversas barreiras ambientais e sociais, que podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
