Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PATRICIO CEZARIO DA SILVA
- Advogado
- JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO (OAB 15425/RN)
RN / Mossoró PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020042-37.2025.4.05.8401
AUTOR: PATRICIO CEZARIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN15425 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo C (Resolução n.º 535, de 18 de dezembro de 2006, do Conselho da Justiça Federal)
1. Dispensado o relatório (artigo 38, Lei n.º 9.099, e artigo 1º, Lei n.º 10.259).
I - FUNDAMENTAÇÃO
2. A parte autora, apesar de devidamente intimada, não compareceu ao local apontado em data designada para a realização da perícia técnica.
3. Segundo o inciso I do artigo 51 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
4. O referido dispositivo também se aplica nos casos de ausência da parte autora ao exame pericial, uma vez que se mostra imprescindível a elaboração de laudo para constatação de eventual incapacidade ou impedimento para concessão do benefício pleiteado.
5. Ademais, a parte autora não acostou aos autos nenhum documento apto a comprovar efetiva impossibilidade de comparecimento na data previamente designada para a realização da perícia. Ressalte-se que a designação do referido ato ocorreu de forma regular, com a devida ciência às partes, sendo concedido prazo razoável para o comparecimento.
6. Logo, é caso de extinção do processo.
II -
DISPOSITIVO
7.
