Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO SERGIO HIGINO BARBOSA
- Advogado
- WAGNO ALMEIDA LIRA (OAB 29392/PB)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO - 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0020249-28.2023.4.05.8200 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANTONIO SERGIO HIGINO BARBOSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, A S DOS SANTOS CORRESPONDENTE BANCARIO
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, cabeça, da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de ação especial cível ajuizada por ANTONIO SERGIO HIGINO BARBOSA em face da CAIXA, do DETRAN e da A S DOS SANTOS CORRESPONDENTE BANCARIO (PAGUE AQUI), com pedido de tutela de urgência, objetivando o repasse do valor de R$ 644,26, incluindo multa e juros à SEFAZ, correspondente ao pagamento de boletos de IPVA. FUNDAMENTAÇÃO Ilegitimidade passiva da CEF No presente caso, a parte autora alega que: - em 28/08/2022, compareceu a um correspondente bancário da CEF e efetuou o pagamento de dois boletos do IPVA do seu automóvel, sendo um com vencimento em 31/08/2022, no valor de R$ 215,63, e outro com vencimento em 30/09/2022, no valor de R$ 428,63; - mesmo tendo efetuado os pagamentos, foi surpreendido ao saber no DETRAN que estava inadimplente com a SEFAZ; - o correspondente bancário da CEF não repassou os valores pagos do IPVA à SEFAZ.
Por sua vez, a ré alega, inicialmente, que o correspondente bancário que realizou o pagamento não é vinculado à CEF, pois não foi localizado nenhum correspondente bancário com o CNPJ informado no comprovante juntado aos autos, conforme se comprova pela consulta de fls.
49. Além disso, aduz sua ilegitimidade passiva para a causa. Observo que o autor pagou dois boletos emitidos em nome do DETRAN em 25/08/2022, sendo: - o primeiro referente ao licenciamento de veículo, com data de vencimento em 31/08/2022, no valor de R$ 215,63 (fls. 17/18); - o segundo, referente ao IPVA, com data de vencimento em 30/09/2022, no valor de (fls. 19/20). JÁ os documentos de fls. 24/26 demonstram que o promovente tem um débito em aberto, no valor de , atinente à falta de pagamento do IPVA.
