Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CICERO CLAUDIO DOS SANTOS
- Advogado
- EUDEA LARA DOS SANTOS SILVA (OAB 10926/AL)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020249-38.2026.4.05.8001
AUTOR: JOSE CICERO CLAUDIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: EUDEA LARA DOS SANTOS SILVA - AL10926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Pretende a parte autora obter provimento jurisdicional que condene o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, caso presentes os seus pressupostos, com parcelas retroativas, acrescidas de juros e correção monetária. Formula pedido de antecipação de tutela.
Decido. A pretensão da parte autora depende de questões de fato que demandam instrução probatória, especialmente no que concerne à qualidade de segurado quando do início da incapacidade e às condições de sua saúde (grau de comprometimento das atividades desenvolvidas pelo requerente em decorrência da doença). Não se vislumbra, de plano, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput do artigo 300, CPC).
Outrossim, em razão da celeridade imposta ao rito dos Juizados Especiais, não se configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Por isso, indefiro, por ora, o pleito liminar. Cite-se o INSS para, querendo, contestar a ação, no prazo, na forma e sob as cominações legais. Intimações e providências necessárias. Juiz(a) Federal
