JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0020249-64.2024.4.05.8500 AUTOR: DAMIAO BARBOSA DE SOUZA CORREIA Advogado(s) do reclamante: MIGUEL ANGELO BARBOSA DE LIMA, JOAO VICTOR SANTOS ALVES DE NOVAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 5ª Vara Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, a pedido da perita, fica ADIADA A PERÍCIA MÉDICA ANTERIORMENTE DESIGNADA PARA A DATA DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, NO MESMO HORÁRIO , mantida, igualmente, a mesma profissional e endereço, consoante abaixo..
DEVE SER DESCONSIDERADA A DATA DA PERÍCIA MÉDICA CONSTANTE DA ABA PERÍCIAS, QUE FICA SUBSTITUÍDA PELA NOVA DATA CONSTANTE NESTE ATO ORDINATÓRIO"; Local/endereço de realização da perícia: Forum Desembargadora Margarida Cantarelli, Praça Camerino, nº 227, Centro, nesta Capital. MÉDICO: Dr. Danielly Firmino de Carvalho Diniz Ferraz – Psiquiatra. No dia da perícia, o(a) autor(a) deverá comparecer com DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO e com EXAMES MÉDICOS ATUAIS E REALIZADOS ANTERIORMENTE.
Informo, ainda, que o não comparecimento na data acima designada, poderá acarretar na extinção do processo sem julgamento do mérito. CONDIÇÕES: a) No caso de impossibilidade de comparecimento, para agilizar a fila de perícias e dar oportunidade a outros litigantes, pede-se que a parte informe previamente ao juízo, em até 2 dias antes da data da perícia, sob pena de extinção do feito; ADVERTÊNCIAS: a) Os periciandos deverão procurar comparecer no horário estritamente marcado, ou, no máximo, com até 15 minutos de antecedência, para se evitar aglomeração; b) A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; c) O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica.