Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA ELIENE OLIVEIRA DE SOUSA
- Advogado
- MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020249-66.2025.4.05.8100
AUTOR: MARIA ELIENE OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação cível, em trâmite nos JEFs, em que o(a) Autor(a) requer tutela jurisdicional que lhe assegure a concessão/restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC-LOAS-PcD), com efeitos vencidos e vincendos e os acessórios pertinentes. Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei 9.099/1995 e 1º da Lei 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos dos arts. 203, V, da CF/1988 e 20, § 2º, da LOAS, regulamentados pelo Decreto 6.214/2007, para a aquisição do direito subjetivo ao BPC-LOAS-PcD, é necessário, entre outros requisitos cumulativos, a caracterização, mediante prova idônea, da condição biopsicossocial de pessoa com deficiência (PcD), que resulta da conjunção dos seguintes elementos: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial + barreiras sociais + potencial obstrução à participação igualitária plena e efetiva na sociedade.
Na espécie, no decorrer da instrução processual, realizou-se perícia médica, por profissional habilitado e equidistante das partes, que, na qualidade de auxiliar do juízo, elaborou peça(s) técnica(s) da(s) qual(is) se pode inferir que não restou caracterizado o requisito atinente ao impedimento de longo prazo, conforme o seguinte quadro patológico e manifestações periciais: DOENÇAS/CONDIÇÕES: Diabetes Mellitus insulino-dependente, Cardiomegalia, Hipertensão Essencial Primária.
TRANSCRIÇÕES: NÃO é Pessoa com Deficiência. NÃO possui impedimento de longo prazo. A soma dos pontos (700) seria irrelevante, pois o critério eliminatório é atendido na questão
8. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado? (X) SIM. Justificativa (implícita): exame físico normal, autonomia plena, ausência de limitações funcionais, ausência de impedimento de longo prazo. A autora apresenta doenças metabólicas crônicas (HAS, DM2, dislipidemia) em uso regular de tratamento farmacológico, com exames prova índice-nariz sem alterações. Mobilidade física preservada. Marcha independente.
