PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020946-35.2026.4.05.8300 AUTOR: H. O. B. D. F. ADVOGADO do(a) AUTOR: WELLINGTON SILVA DO MONTE - PE48645 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: RAQUEL CAETANA SILVA BOMFIM DE FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: RODOLFO MEDEIROS DA LUZ - PE50130 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, não se admitindo dilação, e sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito:
1. ENDEREÇO - Exibir comprovante de residência atualizado (emitido com no máximo um ano do ajuizamento da ação) em nome próprio ou, se em nome de terceiro (pessoa estranha ao processo), apresentar, ainda, declaração do responsável/proprietário do imóvel juntamente com os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo, podendo ainda, caso não disponha dos documentos anteriores, apresentar declaração de residência assinada de próprio punho atestando que reside no endereço indicado na exordial.
Fica a parte advertida que apenas serão aceitos comprovantes nos quais se possa averiguar a data de emissão, devendo ser um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica ou telefone; fatura do cartão de crédito; carta de indeferimento do INSS (desde que enviada pelos Correios) e CADÚNICO atualizado com carimbo e assinatura do agente público responsável. Não serão aceitos neste juízo a Certidão do Cartório Eleitoral ou tela dos dados cadastrais do CNIS para estes fins.
Tal medida restritiva se faz necessária na tentativa de coibir fraudes no endereço informado pelas partes, não aceitando neste Juízo, outrossim, comprovantes que possam ser unilateralmente modificados pelas mesmas, tais como boletos emitidos em favor de pessoa física. O modelo de declaração de residência pode ser obtida no site da JFPE (https://www.jfpe.jus.br/JFPE/Juizados%20Especiais%20Federais%20%20Processos%20/Juizados_Especiais_Federais__Processos_/2021/02/26/20210226Declaracao_de_Residencia.PDF) CADÚNICO ATUALIZADO - anexar documento com data de emissão não superior a dois anos da presente solicitação de emenda, dado que a comprovação de inscrição no cadastro, e sua atualização periódica, são requisitos necessários à manutenção/concessão do BPC - art. 20, § 12, da Lei n. 8.742/1993).
Ressalte-se que este último comprovante pode ser emitido diretamente pelo site oficial cadunico.dataprev.gov.br, pelo aplicativo CadÚnico ou, ainda, presencialmente junto ao CRAS ou setor de Cadastro Único do município, mediante apresentação do CPF ou NIS do responsável familiar. SÓ serão admitidos para estes fins comprovantes com descrição da regularidade formal do cadastro (data de atualização ou entrevista), identificação do requerente, composição do grupo e renda familiar, a exemplo da Folha V7; Ressalta-se que os documentos descritos acima devem ser anexados separadamente e estar devidamente legíveis.
Recife/PE, data da movimentação.