Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LEONARDO GABRIEL
- Advogado
- VALTER DE MELO (OAB 7994/PB)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021237-44.2026.4.05.8200
AUTOR: LEONARDO GABRIEL ADVOGADO do(a)
AUTOR: VALTER DE MELO - PB7994 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Indefiro o pedido de realização de quatro perícias médicas, com especialistas em psiquiatria, neurologia, ortopedia e oftalmologia, pois inexiste impedimento para que um médico atue como perito em diversas áreas da medicina. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência firmou entendimento de que os médicos peritos "têm condições técnicas de avaliar os autores nas diversas áreas médicas, já que são expert quanto às condições ou não de os segurados estarem aptos ao trabalho habitual; situação que não se confunde com o conhecimento necessário para conduzir o tratamento destinado à cura ou melhoria do estado clínico do paciente" (PEDILEF 5005178-41.2016.4.04.7013), e que "a realização de perícia por médico especialista só é necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade; doença rara por exemplo" (PEDILEF 200972500071996).
O médico perito designado nos presentes autos possui especialidade em psiquiatria e medicina do trabalho, de modo que se mostra apto a avaliar a repercussão das patologias invocadas pelo promovente em sua capacidade laborativa. Além disso, a previsão legal é de pagamento de apenas uma perícia por processo judicial (Lei n. 13.876/2019, art. 1º, §4º). Havendo recurso, a Turma Recursal poderá determinar uma nova perícia.
ISSO POSTO, mantenho a perícia médica já designada nos presentes autos, com especialista em psiquiatra e medicina do trabalho. Atente o promovente para levar ao exame médico pericial toda a documentação médica que dispuser acerca das patologias alegadamente incapacitantes.
I. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
