Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GIULIANA MAGGI DOS PASSOS LIMA
- Advogado
- ANA KARINA NERES DA SILVA (OAB 18579/RN)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021237-60.2025.4.05.8400
AUTOR: GIULIANA MAGGI DOS PASSOS LIMA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANA KARINA NERES DA SILVA - RN18579 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Cuida-se de ação especial previdenciária colimando a obtenção do benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, com ulteriores modificações.
II - FUNDAMENTAÇÃO ANÁLISE PERICIAL MÉDICA Patologia(s) constatada(s): STC (G56.0); LES (M32); gonartrose (M17); dorsalgia (M54); coxartrose (M16); espondilose (M47); HAS (I10). Conclusão do Perito Judicial: inexiste ILP De acordo com o perito, a parte autora, atualmente com 45 anos, ensino médio, teve como última ocupação a atividade de confeiteira e doceira, é portadora das patologias acima descritas, mas há apenas limitação para o trabalho, descaracterizando o impedimento de longo prazo (ID 126697352).
A parte autora impugnou o laudo pericial (ID 135734568),alegando haver inconsistências na conclusão técnica. Argumenta que, embora o expert judicial tenha reconhecido que a segurada é portadora de Síndrome do Túnel do Carpo (CID G56.0), Lúpus Eritematoso Sistêmico com comprometimento de outros órgãos (CID M32.1), transtorno de disco intervertebral (CID M51.9), lumbago com ciática (CID M54.4), além de outras patologias, concluiu equivocadamente pela ausência de incapacidade.
Sustenta que a profissão de confeiteira e doceira exige uso contínuo e repetitivo das mãos com movimentos finos e força de preensão, levantamento e manipulação de pesos, posturas prolongadas com permanência em pé por longos períodos, e plena funcionalidade musculoesquelética, articular e neurológica. Defende que tais exigências laborais são incompatíveis com STC moderada, radiculopatia, dor neuropática, artroses múltiplas e com o LES, especialmente considerando os períodos de oscilação e piora da doença autoimune em atividades extenuantes.
