Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUIZ CARLOS DE SOUZA
- Advogados
- SANDER MAYSON QUINTELLA ROCHA (OAB 37862/CE), RENATA MAIA FREITAS (OAB 43130/CE), ANA PATRICIA MAIA FREITAS (OAB 11349/CE)
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021237-92.2022.4.05.8100 AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PATRICIA MAIA FREITAS - CE11349 ADVOGADO do(a) AUTOR: SANDER MAYSON QUINTELLA ROCHA - CE37862 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA MAIA FREITAS - CE43130 REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelo(a) Juiz(íza) da 21ª Vara Federal, nos termos dos arts. 93, XIV, da CF1988 e 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das objeções formuladas pela parte demandada e, se entender necessário, apresentar memória de cálculo retificada ou prestar os esclarecimentos que reputar pertinentes, sob pena de preclusão.
Se a parte autora concordar com as objeções apresentadas pela parte demandada ou não se pronunciar no prazo, expeça-se a correspondente requisição de pagamento (RPV/PRC) com base na planilha da parte demandada. Caso persista a divergência entre as partes, inexistindo controvérsia jurídica pendente de apreciação, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria do Juízo para análise técnica dos cálculos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data supra. Servidor(a) [Assinatura Eletrônica] * * *
