PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021453-93.2026.4.05.8300 AUTOR: ANA REGINA SILVA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA - PE28957 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 87 do Provimento n.º 001/2009, de 25/03/2009, da Corregedoria do TRF da 5ª Região, e, ainda, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, não se admitindo dilação, e sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito:
1. Apresentar ao menos um atestado ou laudo médico específico e atualizado, elaborado conforme os padrões adotados pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos da Resolução CFM nº 2.381, de 2 de julho de 2024, aplicável às ações que versem sobre benefício assistencial à pessoa com deficiência. O documento deverá conter, concomitantemente, as seguintes informações: a) diagnóstico clínico, com indicação do respectivo CID; b) descrição do impedimento de longo prazo, com indicação clara e fundamentada das limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que afetam a vida independente do requerente e restringem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas; c) duração estimada do impedimento, informando se é permanente ou se há possibilidade de reversão ou melhora significativa, nos termos do conceito legal de impedimento de longo prazo (art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993); d) registro das informações de forma legível, completa e compreensível; e) identificação do profissional emissor, mediante assinatura e carimbo ou indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); f) data de emissão, devendo o documento ter sido lavrado em data não superior a 6 (seis) meses anteriores à propositura da ação.
2. LOAS: a) Juntar CADÚNICO ATUALIZADO - anexar documento com data de emissão não superior a dois anos da presente solicitação de emenda, dado que a comprovação de inscrição no cadastro, esua atualização periódica, são requisitos necessários à manutenção/concessão do BPC - art. 20, § 12, da Lei n. 8.742/1993). Ressalte-se que este último comprovante pode ser emitido diretamente pelo site oficial cadunico.dataprev.gov.br, pelo aplicativo CadÚnico ou, ainda, presencialmente junto ao CRAS ou setor de Cadastro Único do município, mediante apresentação do CPF ou NIS do responsável familiar.
SÓ serão admitidos para estes fins comprovantes com descrição da regularidade formal do cadastro (data de atualização ou entrevista), identificação do requerente, composição do grupo e renda familiar, a exemplo da Folha V7;
3. DETALHAMENTO DA CAUSA DE PEDIR - complemente a petição inicial, esclarecendo e detalhando as informações pertinentes, a fim de afastar eventual hipótese de inépcia e possibilitar o regular prosseguimento do processo, com adequada apreciação do mérito, sem deixar de discriminar os elementos abaixo, sob pena de reconhecimento da inépcia da inicial: a) descrição clara da deficiência ou impedimento de longo prazo, bem como das limitações funcionais dela decorrentes e dos impactos nas atividades cotidianas e na participação social; b) indicação das barreiras enfrentadas pelo autor (físicas, sociais, econômicas ou atitudinais), bem como eventual incapacidade para o trabalho e para a vida independente, conforme critérios do benefício assistencial; c) esclarecimentos sobre eventuais divergências ou inconsistências na avaliação médico-pericial e social realizada, especialmente quanto ao enquadramento nos requisitos legais do benefício assistencial à pessoa com deficiência (LOAS).
Recife/PE, data da movimentação.