Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDIVAL CHAGAS DA SILVA
- Advogado
- GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB 22702/PB)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021636-07.2025.4.05.8201
AUTOR: EDIVAL CHAGAS DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO - PB22702 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado com comprovante de residência recente, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Campina grande, 9 de fevereiro de 2026
