PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021908-58.2026.4.05.8300
AUTOR: J.
V. F. D.
L. ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - PE35791 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: GRACILENE FERREIRA DA SILVA LIMA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - PE35791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Homologação de acordo - previdenciário)
Vistos, etc.
Decido, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora ajuizou a presente ação, objetivando a concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo, especificando todos os detalhes do benefício a ser concedido, com a qual concordou integralmente a parte autora. Diante disso, resta a este juízo a homologação da transação, com a consequente extinção do feito.
II -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. DEFIRO o benefício da gratuidade judiciária. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95).
Intime-se a CEAB para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias. Após o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos à contadoria para liquidação. Caso haja o valor na proposta do acordo, a RPV será expedida com a referida data-base, sem necessidade de envio à contadoria. Os atrasados serão pagos mediante RPV, observado o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos, no valor vigente na data da expedição do requisitório, e se tendo por renunciado ao montante excedente a esse valor, exceto se o valor da condenação ultrapassar essa quantia em virtude do vencimento de parcelas no curso do processo, caso em que o pagamento poderá ser realizado por precatório, conforme inteligência do da .
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / RECIFE/JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCESSO: 0021908-58.2026.4.05.8300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
V. F. D.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - PE35791 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is). RECIFE, 1 de julho de 2026.
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
J. V. F. D. L.
Advogado
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO (OAB 35791/PE)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0021908-58.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
V. F. D.
L. REPRESENTANTE: GRACILENE FERREIRA DA SILVA LIMA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - PE35791, Advogado do(a) REPRESENTANTE: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - PE35791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito.
Recife, 8 de junho de 2026
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
GRACILENE FERREIRA DA SILVA LIMA
Advogado
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO (OAB 35791/PE)
ATO ORDINATÓRIO PEDIDO DE AMPARO SOCIAL (Loas – deficiente / idoso) ou Pensão por Morte (filho ou irmão maior inválido) De ordem do MM Juiz da 15ª Vara Federal, fica determinada a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, fixando honorários em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, da Lei nº 10.259/2001.
Fica nomeado como perito(a) médico(a) Dr. MARILIA MEDEIROS DA SILVA, Rua Venezuela, n 116. Espinheiro. Recife. PE. (SSTG Ocupacional) ponto de referência, a rua fica na esquina do restaurante Entre Amigos da Rua da Hora, , para realizar o exame técnico necessário e entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Deve o laudo pericial conter a qualificação do(a) periciando(a) e a data da perícia, responder aos quesitos do juízo, conforme abaixo se vê, bem como eventuais quesitos formulados posteriormente pelas partes, por ocasião da intimação para comparecimento à realização do exame pericial.
PROCESSO n.º: PERICIANDO: CPF: RG: DATA NASCIMENTO: ESCOLARIDADE: PROFISSÃO ATUAL: OCUPAÇÕES ANTERIORES: Veio acompanhado à perícia? (indicar nome, RG e CPF do acompanhante). ASSISTENTES TÉCNICOS:DO AUTOR: DO RÉU: DO MPF: Não indicado. - HISTÓRICO: Deve o perito fazer uma breve explanação sobre a doença apresentada pelo periciando e sobre sua situação clínica atual. - DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS: - EXAME FÍSICO/PSÍQUICO: - IMPRESSÃO DIAGNÓSTICA: QUESITOS DO JUÍZO
1) O(a) periciando(a) é ou foi paciente do Sr. perito?
2) O(A) periciando(a) foi devidamente identificado(a), mediante documento oficial com foto, e submetido(a) a exame clínico completo?
3) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, lesão, sequela ou deficiência (indicar qual a doença e o respectivo CID)? Desde quando? (indique o perito data provável)
4) Em caso positivo, tal doença, lesão, sequela ou deficiência incapacita o(a) periciando(a) para o desenvolvimento de atividades laborativas? As questões contidas neste quadro (n. 5 a
12) somente devem ser respondidas caso a resposta ao quesito anterior (n.
4) tenha sido positiva, pela existência de incapacidade laborativa,
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
J. V. F. D. L.
Advogado
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO (OAB 35791/PE)
ATO ORDINATÓRIO PEDIDO DE AMPARO SOCIAL (Loas – deficiente / idoso) ou Pensão por Morte (filho ou irmão maior inválido) De ordem do MM Juiz da 15ª Vara Federal, fica determinada a realização de perícia médica para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial, fixando honorários em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), que deverão ser pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, da Lei nº 10.259/2001.
Fica nomeado como perito(a) médico(a) Dr. MARILIA MEDEIROS DA SILVA, Rua Venezuela, n 116. Espinheiro. Recife. PE. (SSTG Ocupacional) ponto de referência, a rua fica na esquina do restaurante Entre Amigos da Rua da Hora, , para realizar o exame técnico necessário e entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Deve o laudo pericial conter a qualificação do(a) periciando(a) e a data da perícia, responder aos quesitos do juízo, conforme abaixo se vê, bem como eventuais quesitos formulados posteriormente pelas partes, por ocasião da intimação para comparecimento à realização do exame pericial.
PROCESSO n.º: PERICIANDO: CPF: RG: DATA NASCIMENTO: ESCOLARIDADE: PROFISSÃO ATUAL: OCUPAÇÕES ANTERIORES: Veio acompanhado à perícia? (indicar nome, RG e CPF do acompanhante). ASSISTENTES TÉCNICOS:DO AUTOR: DO RÉU: DO MPF: Não indicado. - HISTÓRICO: Deve o perito fazer uma breve explanação sobre a doença apresentada pelo periciando e sobre sua situação clínica atual. - DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS: - EXAME FÍSICO/PSÍQUICO: - IMPRESSÃO DIAGNÓSTICA: QUESITOS DO JUÍZO
1) O(a) periciando(a) é ou foi paciente do Sr. perito?
2) O(A) periciando(a) foi devidamente identificado(a), mediante documento oficial com foto, e submetido(a) a exame clínico completo?
3) O(a) periciando(a) é portador(a) de alguma doença, lesão, sequela ou deficiência (indicar qual a doença e o respectivo CID)? Desde quando? (indique o perito data provável)
4) Em caso positivo, tal doença, lesão, sequela ou deficiência incapacita o(a) periciando(a) para o desenvolvimento de atividades laborativas? As questões contidas neste quadro (n. 5 a
12) somente devem ser respondidas caso a resposta ao quesito anterior (n.
4) tenha sido positiva, pela existência de incapacidade laborativa,
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
J. V. F. D. L.
Advogado
RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO (OAB 35791/PE)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021908-58.2026.4.05.8300
AUTOR: J.
V. F. D.
L. ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - PE35791 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: GRACILENE FERREIRA DA SILVA LIMA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO - PE35791 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR (Emendar Inicial - Fluxo inicial Perícia) Em conformidade com o Provimento nº 01/2009 da Corregedoria do TRF da 5ª Região, de ordem do MM Juiz Federal que preside este feito, INTIME-SE a parte autora para juntada da documentação a seguir descrita.
DOCUMENTOS COM PRAZO Deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir/regularizar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. O QUE PRECISA SER CORRIGIDO (documentação que a parte deve apresentar está marcada com um
X) 1. ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS [ ] Reanexar os documentos de forma organizada e legível (um documento por arquivo, com nome correspondente ao conteúdo).
2. VALOR DA CAUSA [ ] Atribuir valor da causa em moeda atual. [ ] Ajustar o valor da causa ao teto dos Juizados Especiais Federais (até 60 salários-mínimos). [ ] Indicar expressamente o valor pretendido a título de danos morais.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS [ ] Apresentar documento oficial de identificação com foto da parte autora (SE AUTOR FOR MENOR DE IDADE, APRESENTAR ATÉ A DATA DA PERÍCIA). [ ] Apresentar CPF da parte autora. [ ] Apresentar documento oficial de identificação com foto do representante legal. [ X ] Apresentar CPF do representante legal.
4. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA [ ] Apresentar comprovante de residência recente em nome da parte autora [ ] Esclarecer divergência de endereços nos autos. Observações: Será aceita auto declaração de residência apenas em ações de BPC- LOAS. Ver o link: https://encurte.jfpe.jus.br/autodeclaracao
5. PROCURAÇÃO / REPRESENTAÇÃO [ ] Apresentar nova procuração válida (datada e assinada) e legível. [ ] Regularizar assinatura da parte autora na procuração. [ ] Incluir poderes para renunciar valores acima do teto do JEF. [ ] Apresentar substabelecimento (com assinatura válida). [ ] Apresentar procuração em que a parte autora outorgue poderes para seu(sua) representante possa representá-la em juízo, constituir advogado, concedendo-lhe poderes ad judicia, ou requerer sua nomeação como curador(a) nos autos, caso seja o(a) demandante incapaz para os atos da vida civil. [ ] Regularizar procuração a rogo com: assinatura do rogado digital do autor 2 testemunhas documentos de todos os 3 envolvidos Observações: a) Procurações eletrônicas devem conter validação da assinatura; b) Não será aceita procuração com rasuras; c) Advogado não pode assinar como rogado nem como testemunha; d) A assinatura do autor deve fazer parte do documento, não sendo permitido copiar e colar; e) Rogado não poderá assinar como testemunha.
6. RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE [ ] Apresentar declaração expressa de renúncia aos valores que excedam 60 salários-mínimos.
7. DOCUMENTOS MÉDICOS / PERÍCIA / DOCUMENTOS ESPECÍFICOS [ ] Apresentar laudo médico atualizado com CID, assinatura e CRM [ ] Indicação da incapacidade predominante (apenas uma especialidade médica; no silencio, a perícia será marcada com clínico geral, estando preclusa a impugnação de especialista) [ ] Apresentar laudos, exames médicos ou resultado da perícia administrativa, com comprovação do CID 10 (PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE). [ ] Regularizar divergência entre laudos e pedido. [ ] Regularizar divergência entre a especialidade médica indicada para a perícia judicial e o(s) diagnóstico(s) atestado(s) nos laudos médicos. [ X ] Formulário de renda familiar devidamente preenchido (PEDIDO DE BPC-LOAS).
Observações: Modelo do formulário no link: FORMULÁRIO DE COMPOSIÇÃO DE RENDA FAMILIAR
8. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (INSS) [ ] Juntar indeferimento administrativo. (1) [ ] Juntar pedido de prorrogação do benefício. (2) Observações: (1) Na ausência de indeferimento, apresentar requerimento administrativo atualizado. Nos casos em que houver apenas protocolo inicial com agendamento, é necessário comprovar o comparecimento ao atendimento. Caso não tenha comparecido, o processo será extinto. (2) Comprovação do pedido de prorrogação do benefício ou do pedido de reconsideração após a negativa ou do pedido de recurso administrativo ou da realização de nova perícia médica no INSS após a cessação (conforme o comunicado de concessão juntado nos autos, a parte autora foi informada da cessação do benefício com mais de 15 dias de antecedência, havendo tempo suficiente para solicitar sua prorrogação).
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ANÁLISE DO MÉRITO Fica a parte ciente de que a documentação solicitada abaixo é relevante para a análise do pedido e para a formação do convencimento do Juízo, especialmente quanto ao ônus da prova que lhe compete, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Esclareça-se que a ausência de juntada dos documentos não acarretará extinção do processo sem resolução do mérito, podendo, contudo, influenciar na apreciação e no julgamento da demanda, conforme o conjunto probatório constante nos autos.
O QUE PRECISA SER CORRIGIDO (documentação que a parte deve apresentar está marcada com um
X) [ X ] CTPS completa do autor ou do seu representante legal, se houver, de capa a capa (todas as páginas, inclusive em branco após último vínculo); [ ] Documentação comprobatória da atividade rural/pesqueira (SEGURADO ESPECIAL). IMPORTANTE Antes de reenviar os documentos, verifique: Documentos legíveis Procuração válida Valor da causa correto Endereço comprovado Pedido certo e determinado Petição inicial completa, em um único anexo Todos os documentos no formato PDF ou DOC Recife, data da movimentação.
5) A incapacidade é total (inviabilizando toda e qualquer atividade laborativa) ou parcial (inviabilizando apenas algumas atividades laborativas)? Em caso de incapacidade parcial, exemplificar tipos de atividade que podem ser exercidos pelo(a) periciando(a).
6) Qual o trabalho exercido pelo periciando quando da constatação de sua incapacidade?
7) A doença o impede para o exercício da atividade laborativa descrita na questão anterior? Como?
8) Caso esteja desempregado(a), pode o(a) periciando(a) desempenhar as profissões que já exerceu no passado, mesmo acometido da doença alegada?
9) Qual a data de início da incapacidade? (indicar uma data provável).
10) Com que elementos o perito chegou à conclusão do quesito anterior?
11) A incapacidade é temporária ou permanente?
12) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para recuperação durante o qual o(a) periciando(a) não poderia trabalhar?
13) A incapacidade do(a) periciando(a) é intermitente?
14) A doença incapacitante é reversível, tendo em conta a sua idade e condições sócio-econômicas? O prognóstico é favorável ou pessimista?
15) A enfermidade constatada no(a) periciando(a) é controlável por medicamento ou intervenção cirúrgica? Caso afirmativo, tais medicamentos e/ou tratamentos são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS?
16) O(a) periciando(a) consegue ter uma vida independente, vale dizer, sem contar com a ajuda de terceiros para realizar as atividades normais da vida diária (vestir-se, alimentar-se, andar sem auxílio de terceiros e fazer sua higiene pessoal)?
17) Em caso de doença psiquiátrica, o(a) periciando(a) é portador de alienação mental?
18) HÁ reflexos da situação de saúde do(a) periciando(a) sobre a capacidade para os atos da vida civil? Em caso de incapacidade, se for possível precisar, é absoluta (para todos os atos da vida civil) ou relativa (apenas para alguns atos)?
19) Em caso de benefício assistencial (LOAS) pretendido por menor de 18 (dezoito) anos: 19.1) Tal doença ou deficiência o(a) incapacita para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento? 19.2) O(a) menor necessita de dedicação exclusiva da genitora ou responsável, impossibilitando o exercício de atividade remunerada por parte deste último? Justifique.
20) Qual(is) o(s) elementos(s) utilizados(s) para se chegar às conclusões acima (ex.: história da doença; atestados; exames complementares; declarações da parte; perícias médicas do INSS juntadas aos autos)?
21) Preste o Sr. Médico Perito outras informações que considerar úteis ao esclarecimento da demanda, em linguagem acessível aos leigos. QUESITOS DO INSS: Em caso de perícia NÃO psiquiátrica: (Os quesitos psiquiátricos estão localizados após esta relação e numerados de 1 a
17) 1) A Autora foi devidamente identificada e submetida a exame clínico completo?
2) As queixas apresentadas são sugestivas de alguma patologia? Caso positivo, qual seria esta patologia?
3) Os dados objetivos do exame físico estão em correspondência com as queixas apresentadas?
4) Qual o diagnóstico?
5) HÁ invalidez? Temporária ou permanente?
6) HÁ incapacidade para o desempenho das atividades da vida independente?
7) É possível precisar a data em que a doença, mal ou seqüela tenha acometido a Autora? Com base em que se pode afirmar isso?
8) É possível aferir a data de início da incapacidade? Caso positivo, qual seria esta data? Com base em que se pode afirmar isso?
9) É possível afirmar se a incapacidade do autor foi intermitente? Com base em que se afirma isso?
10) Qual(is) o(s) exame(s) realizado(s) para se chegar às conclusões acima?
11) Qual a idade da parte autora?
12) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante?
13) O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s)
10. 14) Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, ora anexado, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico?
15) Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise.
16) Trata-se de lesão aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de lesão de início abrupto, qual(is) o(s) documento(s) médico(s) que caracteriza(m) o infortúnio? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID
18) Caso a conclusão a que chegou o Sr(a). perito(a) tenha sido baseada exclusivamente no exame clínico, indicar o motivo pelo qual dispensou a necessidade do exame complementar.
19) O(a) Sr.(a) perito(a) é capaz de assegurar que não há possibilidade de imprecisão diagnóstica e prognóstica pelo fato de não dispor de exames complementares para embasar sua conclusão? Por quê?
20) O(a) periciando(a) realizava tratamento médico regularmente? A patologia é passível de melhora com o tratamento adequado? HÁ ou haveria indicação cirúrgica para o caso?
21) Descreva o(s) documento(s) médicos que comprova(m) o tratamento efetivo, caso exista(m).
22) HÁ relação da patologia com o trabalho declarado?
23. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava?
24. Considerando a(s) lesão(ões) e ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para algumas funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que poderia exercer.
25. Caso conclua por incapacidade laborativa total e permanente, qual(is) o(s) fato(s) e documento(s) comprobatório(s) disto?
26. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa? Em caso da doença encontrada ser de natureza PSIQUIÁTRICA, o INSS apresenta os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito Judicial:
1. A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?
2. Qual a idade da parte autora?
3. Qual a profissão declarada pela parte autora?
4. Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante?
5. O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s). Em caso de doença mental, indicar qual a faixa etária de maior incidência da doença constatada.
6. Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, anexado pelo INSS, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico?
7. Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise.
8. Existe, no caso em análise, incoerência ou inconsistência nas informações prestadas pelo(a) periciando(a), considerando o diagnóstico alegado pelo(a) mesmo(a)? Por quê?
9. É possível afirmar com segurança que a história clínica é compatível com o diagnóstico firmado pelo(a) Sr(a) perito(a), excluindo assim a possibilidade de imprecisão diagnóstica, dada a subjetividade inerente a essas situações ou considera que os elementos apresentados pelo(a) periciando(a) são insuficientes para concluir de forma segura e incontestável pelo diagnóstico da doença e sua conseqüente incapacidade laboral ?
10. Trata-se de doença aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de aguda, quais os documentos médicos que caracterizam o aparecimento súbito? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID.
11. Qual a data de início dos primeiros sintomas da doença? Caso considere existir incapacidade laborativa, qual o início desta? HÁ documento médico que comprove esta data?
12. O(a) periciando(a) realiza tratamento médico regularmente? HÁ documentos que comprovem isto? Relacione-os.
13. Houve internação em hospital especializado? Qual(ais) as datas e período(s) de internação? HÁ comprovação desta(s) internação(ões)?
14. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava?
15. Considerando a(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para alguma(s) funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que pode exercer.
16. Em caso de incapacidade laborativa total no momento, quais os fatos e documentos comprobatórios disto? O periciando poderia apresentar melhora com o tratamento médico adequado? Qual o prognóstico da patologia considerando a terapia adequada?
17. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa?
Intime-se, em seguida, as partes da designação da perícia, cuja data / hora de realização da perícia são as constantes na aba de Perícia, bem como para, querendo, formularem quesitos, indicarem assistentes técnicos e/ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art.465, § 1º, incisos I, II e III da Lei 13.105/2015 - CPC), SOB PENA DE PRECLUSÃO." a) Não deverão ir para perícia partes com sintomas gripais, febre, dor no corpo, tosse, etc. nem que tenham tido contato próximo com pessoas com esses sintomas no período de 14 dias antes da data da perícia. b) O perito poderá, caso detecte sintomas de doença contagiosa, recusar a realização da perícia naquela data informando à parte e ao juízo a recusa.
Intime-se, por fim, a parte autora para comparecimento à perícia devendo levar documento de identificação com foto, exames e/ou laudos que possua, bem como receituários e/ou medicamentos que utilize, advertindo-a de que sua ausência, injustificada, ensejará a extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995.). Recife, data da movimentação Responsável pelo setor
5) A incapacidade é total (inviabilizando toda e qualquer atividade laborativa) ou parcial (inviabilizando apenas algumas atividades laborativas)? Em caso de incapacidade parcial, exemplificar tipos de atividade que podem ser exercidos pelo(a) periciando(a).
6) Qual o trabalho exercido pelo periciando quando da constatação de sua incapacidade?
7) A doença o impede para o exercício da atividade laborativa descrita na questão anterior? Como?
8) Caso esteja desempregado(a), pode o(a) periciando(a) desempenhar as profissões que já exerceu no passado, mesmo acometido da doença alegada?
9) Qual a data de início da incapacidade? (indicar uma data provável).
10) Com que elementos o perito chegou à conclusão do quesito anterior?
11) A incapacidade é temporária ou permanente?
12) Caso a incapacidade seja temporária, qual o prazo ideal para recuperação durante o qual o(a) periciando(a) não poderia trabalhar?
13) A incapacidade do(a) periciando(a) é intermitente?
14) A doença incapacitante é reversível, tendo em conta a sua idade e condições sócio-econômicas? O prognóstico é favorável ou pessimista?
15) A enfermidade constatada no(a) periciando(a) é controlável por medicamento ou intervenção cirúrgica? Caso afirmativo, tais medicamentos e/ou tratamentos são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS?
16) O(a) periciando(a) consegue ter uma vida independente, vale dizer, sem contar com a ajuda de terceiros para realizar as atividades normais da vida diária (vestir-se, alimentar-se, andar sem auxílio de terceiros e fazer sua higiene pessoal)?
17) Em caso de doença psiquiátrica, o(a) periciando(a) é portador de alienação mental?
18) HÁ reflexos da situação de saúde do(a) periciando(a) sobre a capacidade para os atos da vida civil? Em caso de incapacidade, se for possível precisar, é absoluta (para todos os atos da vida civil) ou relativa (apenas para alguns atos)?
19) Em caso de benefício assistencial (LOAS) pretendido por menor de 18 (dezoito) anos: 19.1) Tal doença ou deficiência o(a) incapacita para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento? 19.2) O(a) menor necessita de dedicação exclusiva da genitora ou responsável, impossibilitando o exercício de atividade remunerada por parte deste último? Justifique.
20) Qual(is) o(s) elementos(s) utilizados(s) para se chegar às conclusões acima (ex.: história da doença; atestados; exames complementares; declarações da parte; perícias médicas do INSS juntadas aos autos)?
21) Preste o Sr. Médico Perito outras informações que considerar úteis ao esclarecimento da demanda, em linguagem acessível aos leigos. QUESITOS DO INSS: Em caso de perícia NÃO psiquiátrica: (Os quesitos psiquiátricos estão localizados após esta relação e numerados de 1 a
17) 1) A Autora foi devidamente identificada e submetida a exame clínico completo?
2) As queixas apresentadas são sugestivas de alguma patologia? Caso positivo, qual seria esta patologia?
3) Os dados objetivos do exame físico estão em correspondência com as queixas apresentadas?
4) Qual o diagnóstico?
5) HÁ invalidez? Temporária ou permanente?
6) HÁ incapacidade para o desempenho das atividades da vida independente?
7) É possível precisar a data em que a doença, mal ou seqüela tenha acometido a Autora? Com base em que se pode afirmar isso?
8) É possível aferir a data de início da incapacidade? Caso positivo, qual seria esta data? Com base em que se pode afirmar isso?
9) É possível afirmar se a incapacidade do autor foi intermitente? Com base em que se afirma isso?
10) Qual(is) o(s) exame(s) realizado(s) para se chegar às conclusões acima?
11) Qual a idade da parte autora?
12) Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante?
13) O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s)
10. 14) Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, ora anexado, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico?
15) Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise.
16) Trata-se de lesão aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de lesão de início abrupto, qual(is) o(s) documento(s) médico(s) que caracteriza(m) o infortúnio? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID
18) Caso a conclusão a que chegou o Sr(a). perito(a) tenha sido baseada exclusivamente no exame clínico, indicar o motivo pelo qual dispensou a necessidade do exame complementar.
19) O(a) Sr.(a) perito(a) é capaz de assegurar que não há possibilidade de imprecisão diagnóstica e prognóstica pelo fato de não dispor de exames complementares para embasar sua conclusão? Por quê?
20) O(a) periciando(a) realizava tratamento médico regularmente? A patologia é passível de melhora com o tratamento adequado? HÁ ou haveria indicação cirúrgica para o caso?
21) Descreva o(s) documento(s) médicos que comprova(m) o tratamento efetivo, caso exista(m).
22) HÁ relação da patologia com o trabalho declarado?
23. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava?
24. Considerando a(s) lesão(ões) e ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para algumas funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que poderia exercer.
25. Caso conclua por incapacidade laborativa total e permanente, qual(is) o(s) fato(s) e documento(s) comprobatório(s) disto?
26. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa? Em caso da doença encontrada ser de natureza PSIQUIÁTRICA, o INSS apresenta os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Sr. Perito Judicial:
1. A parte autora é ou já foi paciente do(a) ilustre perito(a)?
2. Qual a idade da parte autora?
3. Qual a profissão declarada pela parte autora?
4. Se está desempregada, qual a última atividade da parte demandante?
5. O(a) periciando(a) apresenta alguma(s) doença(s) e/ou lesão(ões)? Identifique o diagnóstico provável, de forma literal pela(s) CID(s). Em caso de doença mental, indicar qual a faixa etária de maior incidência da doença constatada.
6. Quando da Perícia realizada administrativamente, foi diagnosticada pelo perito do INSS a CID -10 constante do HISMED, anexado pelo INSS, na parte pericianda. Ainda persiste tal diagnóstico?
7. Esta condição clínica atual é geradora de incapacidade laborativa? (Considerar que a incapacidade laborativa no caso do menor, é presumida). Caso entenda que sim, proceder à análise dos demais quesitos; caso entenda que não, poderá julgar prejudicada essa análise.
8. Existe, no caso em análise, incoerência ou inconsistência nas informações prestadas pelo(a) periciando(a), considerando o diagnóstico alegado pelo(a) mesmo(a)? Por quê?
9. É possível afirmar com segurança que a história clínica é compatível com o diagnóstico firmado pelo(a) Sr(a) perito(a), excluindo assim a possibilidade de imprecisão diagnóstica, dada a subjetividade inerente a essas situações ou considera que os elementos apresentados pelo(a) periciando(a) são insuficientes para concluir de forma segura e incontestável pelo diagnóstico da doença e sua conseqüente incapacidade laboral ?
10. Trata-se de doença aguda ou desenvolvida ao longo do tempo? Em caso de aguda, quais os documentos médicos que caracterizam o aparecimento súbito? Em caso de patologia desenvolvida ao longo do tempo, identificar a causa provável, de forma literal e pela CID.
11. Qual a data de início dos primeiros sintomas da doença? Caso considere existir incapacidade laborativa, qual o início desta? HÁ documento médico que comprove esta data?
12. O(a) periciando(a) realiza tratamento médico regularmente? HÁ documentos que comprovem isto? Relacione-os.
13. Houve internação em hospital especializado? Qual(ais) as datas e período(s) de internação? HÁ comprovação desta(s) internação(ões)?
14. A(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s) impede(m) o exercício da profissão que desempenhava?
15. Considerando a(s) lesão(ões) e/ou doença(s) apresentada(s), o(a) periciando(a) encontra-se total ou parcialmente incapaz? Temporária ou permanentemente incapaz? Em caso de incapacidade laborativa somente para alguma(s) funções, descrever as limitações sucintamente e citar algumas profissões que pode exercer.
16. Em caso de incapacidade laborativa total no momento, quais os fatos e documentos comprobatórios disto? O periciando poderia apresentar melhora com o tratamento médico adequado? Qual o prognóstico da patologia considerando a terapia adequada?
17. Existem outros esclarecimentos que o Sr.(a) perito(a) julgue necessários à instrução da causa?
Intime-se, em seguida, as partes da designação da perícia, cuja data / hora de realização da perícia são as constantes na aba de Perícia, bem como para, querendo, formularem quesitos, indicarem assistentes técnicos e/ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art.465, § 1º, incisos I, II e III da Lei 13.105/2015 - CPC), SOB PENA DE PRECLUSÃO." a) Não deverão ir para perícia partes com sintomas gripais, febre, dor no corpo, tosse, etc. nem que tenham tido contato próximo com pessoas com esses sintomas no período de 14 dias antes da data da perícia. b) O perito poderá, caso detecte sintomas de doença contagiosa, recusar a realização da perícia naquela data informando à parte e ao juízo a recusa.
Intime-se, por fim, a parte autora para comparecimento à perícia devendo levar documento de identificação com foto, exames e/ou laudos que possua, bem como receituários e/ou medicamentos que utilize, advertindo-a de que sua ausência, injustificada, ensejará a extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995.). Recife, data da movimentação Responsável pelo setor