Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal SE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSICELIA SANTOS DE JESUS
- Advogado
- FABIO CORREA RIBEIRO (OAB 353/SE)
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: [email protected] 0022547-92.2025.4.05.8500 AUTOR: JOSICELIA SANTOS DE JESUS Advogado(s) do reclamante: FABIO CORREA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO CORREA RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
JUÍZA FEDERAL desta 5ª Vara, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC n.º 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6 do Provimento n.º 1/2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, e CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a realização das perícias sociais, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o MÁXIMO de informações possíveis, essenciais à localização do endereço ATUAL do(a) periciando(a), a saber: apelido do periciando, contato, telefone, ponto de referência e/ou geolocalização, BEM COMO INFORMAR SE A PARTE AUTORA JÁ ESTÁ RECEBENDO O BENEFÌCIO EM QUESTÃO E SE ISSO IMPLICA EM PERDA DO OBJETO.
Com ou sem manifestação, o feito seguirá para a realização da perícia social, ficando nomeado(a), de ordem da MM. Magistrada, para atuar no presente feito, o(a) perito (a) social: Maria Marleide Teixeira da Silva_, do que as partes devem ser intimadas. Fica o advogado intimado de que, NÃO TENDO HAVIDO MANIFESTAÇÃO:
1. SE O ENDEREÇO NÃO FOR LOCALIZADO, os autos serão encaminhados DIRETAMENTE PARA EXTINÇÃO sem resolução do mérito.
2. Se, no momento da realização da perícia social, HOUVER A INFORMAÇÃO DE QUE O PERICIANDO JÁ ESTÁ RECEBENDO O BENEFÍCIO PLEITEADO, o processo será encaminhado para extinção sem julgamento de mérito e análise de eventual apuração de responsabilidade do causídico ao pagamento dos honorários periciais, por não ter prestado a informação no prazo concedido, causando prejuízo injustificado ao erário por sua inação.
3. A perícia social será realizada na residência do periciando(a), salvo casos excepcionais.
