Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAILDE ROCHA MESSIAS
- Advogado
- FABYANNA CLAUDIA MENDES ARAUJO ALVES (OAB 14294/AL)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0022762-16.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MAILDE ROCHA MESSIAS Advogado do(a)
AUTOR: FABYANNA CLAUDIA MENDES ARAUJO ALVES - AL14294 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1. Requereu o autor a desistência do feito e seu consequente arquivamento.
2. Independentemente de ter o INSS sido citado ou de ter anuído com a desistência – conforme Enunciado nº. 90 do FONAJE –, encontram-se preenchidos os requisitos do art. 485, § 4º do CPC.
3. Isto posto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a parte em custas e honorários, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
4. Arquivem-se imediatamente os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com resolução do mérito).
5. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 9ª Vara/AL
