Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- BARBOSA E SAMPAIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0022901-33.2000.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BARBOSA E SAMPAIO LTDA
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de BARBOSA E SAMPAIO LTDA, autuada originalmente em 22/09/2000. Em 26/10/2010, foi proferida decisão determinando a reunião deste feito ao processo piloto nº 0022899-63.2000.4.05.8100, com fulcro no art. 28 da Lei nº 6.830/80 (LEF), o que resultou na baixa definitiva e arquivamento destes autos para que os atos processuais prosseguissem na execução principal.
Recentemente, em outubro de 2025, o processo foi migrado automaticamente para o sistema PJe. Certificou-se a juntada de pesquisa extraída do sistema "Inscreve Fácil", da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicando que as inscrições de dívida ativa (CDAs) vinculadas a este executado encontram-se em situação de "extinta por prescrição" ou "cancelamento".
2. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia jurídica cinge-se à necessidade de manutenção da tramitação autônoma destes autos após a migração para o sistema eletrônico, diante da reunião de processos e da situação administrativa dos débitos. A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor, prevista no art. 28 da Lei nº 6.830/80, visa a celeridade e a unidade da garantia da execução, evitando decisões conflitantes e a prática de atos processuais repetitivos.
Uma vez reunidos os processos, o feito acessório deve permanecer baixado para fins estatísticos, concentrando-se a movimentação no feito principal (piloto), conforme diretrizes do sistema processual desta Seccional. Compulsando os autos, verifica-se que a migração para o PJe teve finalidade estritamente administrativa, visando a digitalização do acervo físico remanescente. Todavia, a consulta técnica realizada no sistema "Inscreve Fácil" demonstra que os créditos tributários que aparelham a presente execução foram administrativamente extintos pela própria exequente, figurando com o status de "EXTINTA POR PRESCRIC..." ou "EXTINTA POR CANCELAM...".
