CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ADRIANA MIGUEL DA SILVA
Advogados
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / RECIFE/JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCESSO: 0023463-52.2022.4.05.8300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA MIGUEL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 e FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A e FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is).
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ADRIANA MIGUEL DA SILVA
Advogados
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0023463-52.2022.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MIGUEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 23 de setembro de 2026
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ADRIANA MIGUEL DA SILVA
Advogados
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / RECIFE/JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCESSO: 0023463-52.2022.4.05.8300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA MIGUEL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 e FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A e FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is).
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, mediante envio de correio eletrônico, procedi à notificação do(a) perito(a), para fins de prestação dos devidos esclarecimentos em laudo médico pericial complementar, no prazo de 10 (dez) dias. Recife / PE data da movimentação
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023463-52.2022.4.05.8300 AUTOR: ADRIANA MIGUEL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770
DESPACHO
O laudo pericial foi instruído apenas com fotografias referentes à parte externa da edificação, ao passo que a parte autora, que indicou vícios de construção internos, impugnou as conclusões periciais, notadamente pela ausência de material fotográfico referente aos ambientes internos da edificação. A análise dos vícios construtivos, por sua natureza, impõe ao perito a inspeção pessoal dos materiais e ambientes nos quais supostamente se deram, somente se admitindo exame "virtual" (Sobre documentos e fotos fornecidas por terceiros) na hipótese de perecimento do imóvel o que, obviamente, não é o caso dos autos.
Assim, intime-se o perito para, no prazo de dez (10) dias, complementar o laudo pericial, exibindo as evidências fotográficas específicas, sob pena de se determinar a renovação do trabalho pericial. Cumprida a determinação acima, intime-se a parte autora para que se pronuncie sobre os esclarecimentos prestados, em idêntico prazo. Recife, data da assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
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ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023463-52.2022.4.05.8300 AUTOR: ADRIANA MIGUEL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770
DESPACHO
O laudo pericial foi instruído apenas com fotografias referentes à parte externa da edificação, ao passo que a parte autora, que indicou vícios de construção internos, impugnou as conclusões periciais, notadamente pela ausência de material fotográfico referente aos ambientes internos da edificação. A análise dos vícios construtivos, por sua natureza, impõe ao perito a inspeção pessoal dos materiais e ambientes nos quais supostamente se deram, somente se admitindo exame "virtual" (Sobre documentos e fotos fornecidas por terceiros) na hipótese de perecimento do imóvel o que, obviamente, não é o caso dos autos.
Assim, intime-se o perito para, no prazo de dez (10) dias, complementar o laudo pericial, exibindo as evidências fotográficas específicas, sob pena de se determinar a renovação do trabalho pericial. Cumprida a determinação acima, intime-se a parte autora para que se pronuncie sobre os esclarecimentos prestados, em idêntico prazo. Recife, data da assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ADRIANA MIGUEL DA SILVA
Advogados
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO PE / RECIFE/JABOATÃO DOS GUARARAPES PROCESSO: 0023463-52.2022.4.05.8300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA MIGUEL DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 e FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A e FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a), ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(is).
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0023463-52.2022.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MIGUEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 28 de janeiro de 2026
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0023463-52.2022.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MIGUEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 28 de janeiro de 2026
Processo nº Data da Perícia: Autor: Réu: Instituto Nacional do Seguro Social Perito(a): CRESS/PE nº Especialidade: Obs.: Ao ASSISTENTE SOCIAL cabe a organização e direção dos trabalhos durante a realização do exame. Sendo assim, o descumprimento das orientações por ele dadas importará o cancelamento ou a interrupção do ato, em prejuízo da parte demandante. LAUDO PERICIAL SOCIAL (BPC - LOAS) Conforme Índice de Funcionalidade Brasileiro Elaboração da Folha de Identificação.
Seleção de itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que resulta em 41 Atividades divididas em sete Domínios (Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica, Socialização e Vida Comunitária). Determinação de pontuação do nível de independência para cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional - MIF, com os níveis de dependência de terceiros agrupados em quatro níveis de pontuação (25, 50, 75 e 100 pontos), visando à facilitação do emprego do instrumento.
Identificação das Barreiras Externas, a partir de fatores externos definidos pela CIF: Produtos e Tecnologia; Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo ser humano; Apoio e Relacionamentos; Atitudes; Serviços, Sistemas e Políticas. Elaboração da Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), composta por uma planilha que associa a pontuação para cada atividade à identificação das barreiras externas, e registra a soma dessa pontuação.
FORMULÁRIOS Data da avaliação social: ____/_____/______ Nome do perito (assistentes social): Número Conselho/CPF: Local da avaliação: ( ) Justiça Federal ( ) Residência da parte FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO Dados Pessoais do Avaliado. Nome: Sexo: ( ) F ( ) M CPF: Data de nascimento: Escolaridade: Profissão atual e atividades anteriores: Tipo de Deficiência (Em caso de associações de deficiências poderão ser assinalados mais de um tipo): ( ) Auditiva ( ) Intelectual/Cognitiva ( ) Física/Motora ( ) Visual ( ) Mental Data informada de início do impedimento (pode ser aproximada): Quem prestou as informações (podem ser marcados ambos os campos): ( ) própria pessoa ( ) pessoa de convívio próximo MATRIZ Escala de Pontuação para o IF-Br: 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
Processo nº Data da Perícia: Autor: Réu: Instituto Nacional do Seguro Social Perito(a): CRESS/PE nº Especialidade: Obs.: Ao ASSISTENTE SOCIAL cabe a organização e direção dos trabalhos durante a realização do exame. Sendo assim, o descumprimento das orientações por ele dadas importará o cancelamento ou a interrupção do ato, em prejuízo da parte demandante. LAUDO PERICIAL SOCIAL (BPC - LOAS) Conforme Índice de Funcionalidade Brasileiro Elaboração da Folha de Identificação.
Seleção de itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que resulta em 41 Atividades divididas em sete Domínios (Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica, Socialização e Vida Comunitária). Determinação de pontuação do nível de independência para cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional - MIF, com os níveis de dependência de terceiros agrupados em quatro níveis de pontuação (25, 50, 75 e 100 pontos), visando à facilitação do emprego do instrumento.
Identificação das Barreiras Externas, a partir de fatores externos definidos pela CIF: Produtos e Tecnologia; Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo ser humano; Apoio e Relacionamentos; Atitudes; Serviços, Sistemas e Políticas. Elaboração da Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), composta por uma planilha que associa a pontuação para cada atividade à identificação das barreiras externas, e registra a soma dessa pontuação.
FORMULÁRIOS Data da avaliação social: ____/_____/______ Nome do perito (assistentes social): Número Conselho/CPF: Local da avaliação: ( ) Justiça Federal ( ) Residência da parte FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO Dados Pessoais do Avaliado. Nome: Sexo: ( ) F ( ) M CPF: Data de nascimento: Escolaridade: Profissão atual e atividades anteriores: Tipo de Deficiência (Em caso de associações de deficiências poderão ser assinalados mais de um tipo): ( ) Auditiva ( ) Intelectual/Cognitiva ( ) Física/Motora ( ) Visual ( ) Mental Data informada de início do impedimento (pode ser aproximada): Quem prestou as informações (podem ser marcados ambos os campos): ( ) própria pessoa ( ) pessoa de convívio próximo MATRIZ Escala de Pontuação para o IF-Br: 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 001 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a informação anexada pelo perito judicial. Recife, 02/12/2025
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, mediante envio de correio eletrônico, procedi à notificação do(a) perito(a), para fins de elaboração, conclusão e entrega do laudo médico pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Recife, Data da movimentação Claudenice Maria Oliveira Servidora
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0023463-52.2022.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MIGUEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 14 de outubro de 2025
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0023463-52.2022.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MIGUEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 14 de outubro de 2025
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0023463-52.2022.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MIGUEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 3 de outubro de 2025
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0023463-52.2022.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MIGUEL DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo.
Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Recife, 3 de outubro de 2025
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
15ª Vara Federal PE
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogados
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023463-52.2022.4.05.8300 AUTOR: ADRIANA MIGUEL DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770
DECISÃO
Cuida-se de ação condenatória decorrente de supostos vícios construtivos, na qual foi determinada, anteriormente, a realização de perícia de engenharia. Em razão dos princípios da celeridade e economia processuais, tendo em conta o grande volume de processos sobre o tema em tramitação nesta Seção Judiciária, e visando a padronização dos procedimentos entre as varas federais que se utilizam do mesmo perito, determino a alteração dos quesitos anteriormente determinada, substituindo-os, pela relação abaixo indicada, mantidas as demais determinações: LAUDO - PARTE I
1. Juízo solicitante: (texto)
2. Número do processo: (números)
3. Parte autora: (texto)
4. Parte ré: (texto)
5. Perito:(texto)
6. Data da entrega do laudo: (números)
7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números)
8. Tempo ou idade da edificação: (números)
9. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números)
10. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) LAUDO - PARTE II
1. Informe o perito se o morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR. Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números).
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. (*) Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas: O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas. Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.
Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização. A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção: Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ão) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS. A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios HÁ quatro situações emblemáticas que, se verificadas, importarão a menor nota a todas as atividades que compõe o domínio.
Assim:
1. Surdez ocorrida antes dos 6 anos – atribuir 25 pontos a todas as atividades de Comunicação (domínio
2) e de Socialização (domínio 7).
2. Não pode ficar sozinho em segurança – atribuir 25 pontos a todas as atividades de Vida Doméstica (domínio
5) e de Socialização (domínio 7).
3. Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas – atribuir 25 pontos a todas as atividades de Mobilidade (domínio
3) e de Cuidados Pessoais (domínio 4).
4. Não enxerga ao nascer – atribuir 25 pontos a todas as atividades de Mobilidade (domínio
3) e de Vida Doméstica (domínio 5). IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação Barreira Ambiental* Serviço Social P e T Amb A e R At SS e P
1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir
2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total Observações se existentes: Local e data. Assinatura.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. (*) Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas: O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas. Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.
Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização. A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção: Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ão) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS. A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios HÁ quatro situações emblemáticas que, se verificadas, importarão a menor nota a todas as atividades que compõe o domínio.
Assim:
1. Surdez ocorrida antes dos 6 anos – atribuir 25 pontos a todas as atividades de Comunicação (domínio
2) e de Socialização (domínio 7).
2. Não pode ficar sozinho em segurança – atribuir 25 pontos a todas as atividades de Vida Doméstica (domínio
5) e de Socialização (domínio 7).
3. Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas – atribuir 25 pontos a todas as atividades de Mobilidade (domínio
3) e de Cuidados Pessoais (domínio 4).
4. Não enxerga ao nascer – atribuir 25 pontos a todas as atividades de Mobilidade (domínio
3) e de Vida Doméstica (domínio 5). IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação Barreira Ambiental* Serviço Social P e T Amb A e R At SS e P
1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir
2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total Observações se existentes: Local e data. Assinatura.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, mediante envio de correio eletrônico, procedi à notificação do(a) perito(a), para fins de elaboração, conclusão e entrega do laudo médico pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Recife, Data da movimentação Claudenice Maria Oliveira Servidora
2. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique (texto)
3. As patologias descritas na petição inicial ou no laudo que a acompanha, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las. (texto)
4. Se positiva a resposta ao item 3 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. (texto)
5. Acaso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a esta constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas (texto)
6. Na hipótese de terem sido constatados os vícios construtivos alegados na petição inicial ou no laudo que a acompanha, esclarecer se foram realizadas manutenções no imóvel, por alguma das parte do processo, de modo sanar tais patologias, e se foram apresentadas provas documentais que comprovem tal afirmação.
7. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) -
8. Caso haja os vícios construtivos apontados na petição inicial, quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos ? Qual o custo estimado para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados. (estimar o custo de forma discriminada item por item) (texto) Apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 8.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil).
Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; (texto) 8.2. descrição completa dos serviços; (texto) 8.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; (texto) 8.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 8.5. informar data base do orçamento; (texto)
9. Os quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; (texto) (números)
10. Outras informações que o(a) perito(a) entender pertinentes; (texto) (números)
11. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. (imagens) (vídeos) -