Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARQUIMEDES ALEXANDRE CORREIA
- Advogado
- MOISES CARVALHO NOGUEIRA (OAB 18949/AL)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0024677-97.2025.4.05.8001
AUTOR: ARQUIMEDES ALEXANDRE CORREIA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MOISES CARVALHO NOGUEIRA - AL18949 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicável à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Aprecio. Segundo o § 1º do art. 486 do Código de Processo Civil, a parte não poderá repropor a mesma ação sem prévia "correção do vício que levou à sentença sem resolução de mérito", se o conteúdo dessa decisão se referir às hipóteses elencadas nos incisos I, IV, VI e VII do art. 485 do mesmo código.
Entre essas hipóteses, está a de ausência de interesse processual. Nesse caso, após o trânsito em julgado, o que tornará a decisão imutável e indiscutível não é o mérito, mas sim uma questão formal. A respeito do tema, lecionam Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira, no Curso de Direito Processual Civil, volume 02, 11ª edição, Salvador: editora Jus Podivm, 2016, páginas 543/544: "Os arts. 502 e 503 mencionam as decisões de mérito como aptas à coisa julgada.
Reproduz, assim, a velha regra da tradição brasileira. O problema é que o CPC traz outras regras, que impõem uma nova compreensão do sistema da coisa julgada. (...) A extinção do processo por inadmissibilidade pressupõe um defeito processual que não foi corrigido. A inadmissibilidade é a invalidação do processo em razão de um seu defeito. O juízo de inadmissibilidade consiste, pois, na aplicação da sanção de invalidade do procedimento; é uma decisão constitutiva negativa, que resolve definitivamente a questão da inadmissibilidade do procedimento; como sanção que é, tem que ser respeitada e cumprida; não teria sentido qualquer interpretação que permitisse à parte 'escapar' à sanção, renovando a demanda com os mesmos defeitos já identificados.
