Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GILDO OTAVIO DO NASCIMENTO
- Advogado
- ISABELLE MARCELA LIMA E SILVA (OAB 28479/MT)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0025157-44.2026.4.05.8000
AUTOR: GILDO OTAVIO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ISABELLE MARCELA LIMA E SILVA - MT28479/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO 1.GILDO OTAVIO DO NASCIMENTO, com dados de qualificação constantes na inicial, maneja a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de tutela antecipada, objetivando a imediata exclusão do nome do Autor dos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA e similares) em relação ao débito de R$ 1.590,70, sob pena de multa diária.
2. No mérito requer a declaração de inexigibilidade do débito no valor de R$ 462,59, referente ao contrato nº 0011060203007552100000 ou qualquer outro que tenha originado tal cobrança, tendo em vista ser o mesmo desconhecido pelo autor.
3. Pede a título de indenização por danos morais valor não inferior a R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Relatei, no essencial.
Decido.
4. Em que pesem as alegações da parte autora, antes de se fazer uma análise mais acurada do mérito da questão, chamo o feito à ordem por conta de questão de ordem pública que demanda a intervenção do Juízo.
5. Por essa razão, analiso a questão pelo valor da causa e, como tal, tenho que o presente feito não deve tramitar nesta 13ª Vara Federal/AL, para onde foi distribuído. Explico.
6. No caso dos autos o autor atribuiu um valor da causa que supera o limite legal para competência dos Juizados Especiais Federais, que seria de R$ 97.260,00
7. Entretanto, observa-se da exordial que o pedido se refere à inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.590,70. Contudo, a parte autora acresceu a isso os danos morais não inferior a .
