Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEBASTIAO SOUSA BARBARA
- Advogado
- GILMARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 50019/CE)
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0026831-73.2025.4.05.8103
AUTOR: SEBASTIAO SOUSA BARBARA ADVOGADO do(a)
AUTOR: GILMARIO TEIXEIRA DA SILVA - CE50019 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1 -
RELATÓRIO
Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
2 - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação promovida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, buscando a obtenção de decisão jurisdicional que lhe garanta o direito a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou, alternativamente, à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, cumulado com pedido de pagamento de retroativos. Afirmando a autora não poder suportar as despesas do processo sem comprometer a própria subsistência, bem como não oferecendo o INSS impugnação, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. 2.1.
MÉRITO De início, verifica-se dos autos que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária com DER em 01/08/2025 (id. 107438850). Durante a instrução processual foi realizada perícia médica, cujo laudo técnico se encontra no id. 137542350. Ao exame, o perito médico atesta que o(a) periciando(a) "APRESENTA QUADRO DE DOR EM COLUNA LOMBAR HÁ MUITO TEMPO. CITA TRATAMENTO COM MEDICAÇÃO ORAL E FISIOTERAPIA, PORÉM SEM MELHORA SIGNIFICATIVA DOS SINTOMAS.
REFERE PIORA DE FORMA INSIDIOSA E PROGRESSIVA. RELATA NAO CONSEGUIR TRABALHAR DEVIDO À PATOLOGIA SUPRACITADA." Durante a perícia médica, o(a) perito(a) judicial constata que a parte requerente é portadora de DOR LOMBAR, CID10: M54.5. (id. 137542350, quesito 4). Contudo, o douto(a) perito(a) atesta que constatou que o(a) autor(a) "NÃO APRESENTOU SINAIS E SINTOMAS CAUSADORES DE INCAPACIDADE FÍSICA PARA A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DECLARADA." Nessa situação, assevera que não há incapacidade laboral atual (quesito 5).
