Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE FRANCISCO DA ROCHA
- Advogado
- PAULA SALES FREDERICE (OAB 481157/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028856-41.2025.4.05.8400
AUTOR: JOSE FRANCISCO DA ROCHA ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULA SALES FREDERICE - SP481157 REU: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
I-
RELATÓRIO
Trata-se de ação especial cível tributária em face da Fazenda Nacional, objetivando a declaração de não incidência de Imposto de Renda sobre seus benefícios de aposentadoria/pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS junto ao INSS, em razão de diagnóstico de moléstia grave - CARDIOPATIA GRAVE.
II- FUNDAMENTAÇÃO No que tange à isenção de imposto de renda pessoa física sobre o benefício de aposentadoria do RGPS (n.º 189.810.773-1), o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713/88 assim dispõe: "Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...)
XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma." Da redação do artigo, verifica-se que apenas são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma de pessoas acometidas pelas doenças listadas acima.
No caso em análise, a parte requerente foi diagnosticada em 20/06/2024 com Cardiopatia Grave, conforme laudo pericial (Id. 144587412), hipótese a qual se subsume à norma isentiva. Constata-se, pois, que a demandante preenche os requisitos legais para afastar a cobrança do imposto de renda incidente sobre os proventos de sua aposentadoria, vez que a doença que o acomete se coaduna com a legislação tributária aplicada à espécie, havendo, portanto, direito do postulante a isenção pretendida.
