Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal AL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIVANETE BEZERRA SANTOS DA SILVA
- Advogado
- MARIA CATIANA DOS SANTOS ALVES (OAB 15676/AL)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0029404-68.2026.4.05.8000
AUTOR: DIVANETE BEZERRA SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA CATIANA DOS SANTOS ALVES - AL15676 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com pedido de efeitos Infringentes, contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito (v. id. 168889113), com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência do interesse de agir, em razão de não ter havido o indeferimento expresso do pedido administrativo nem de ter sido ultrapassado o prazo de 120 dias para sua análise pelo INSS - para configurar o indeferimento tácito.
Sustenta a embargante, em síntese, que o decisum proferido teria incorrido em erro material, ao argumento de que seu interesse processual estaria inequivocamente comprovado nos autos, em razão de a autarquia previdenciária ter "indeferido" seu pedido administrativo.
É o relatório.
Decido. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, tenho por reconhecer que assiste razão à embargante. Do exame dos autos, colhe-se que o documento acostado aos autos pela embargante tem sido recebido por este Juízo como ato impugnado, ainda que o motivo desse indeferimento administrativo tenha sido a "não conformidade do atestado médico" (v. id. 163104838). Desta forma, a anulação da sentença é medida que se impõe para sanar o vício apontado e garantir que o feito tenha regular seguimento.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes EFEITOS INFRINGENTES, para o fim de ANULAR a sentença de id. 168889113. Por conseguinte, proceda a Secretaria à competente designação de perícia médica. Intimações devidas. Providências necessárias. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 6ª Vara/AL
