Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MONICA CALIXTO DA SILVA NASCIMENTO
- Advogado
- FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE (OAB 5938/RN)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0029619-08.2026.4.05.8400
AUTOR: MONICA CALIXTO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO do(a)
AUTOR: FELIPPE DE QUEIROZ BESSA BANDEIRA LEITE - RN5938 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta contra entidade federal. Analisando os autos, foi verificada a ocorrência da coisa julgada relativamente ao processo 0013364-09.2025.4.05.8400, que tramitou nesta Seção Judiciária, tendo sido o pedido julgado improcedente, ou ainda em tramitação. Os laudos médicos particulares juntados nos autos tem data de 2025 e o laudo pericial realizado por perito da justiça federal foi de 2025, já tendo avaliado a condição de saúde e capacidade do autor, conforme id. 181613312.
Nos termos do art. 337, § 3º e 4º, do CPC, "há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado" e "há litispendência quando se repete ação que está em curso".
Diante do exposto, reconheço a existência de litispendência/coisa julgada e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do prescrito nos arts. 1º da Lei 10.259/01 e 55 da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Intimem-se.
