Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO
- Advogado
- PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO (OAB 17885/RN)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0031410-12.2026.4.05.8400 IMPETRANTE: PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO - RN17885 IMPETRADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Tendo em vista que a alegação da parte impetrante de ineficácia da medida judicial caso não deferida liminarmente não é de tal monta a ponto de não aguardar a perfectibilização do contraditório, caso em que a notificação da autoridade impetrada para a prestação de informações será simultânea à intimação do MPF para a oferta de parecer, postergo a análise do pleito para o momento de prolação da sentença, que, no rito do mandado de segurança, caracteriza-se pela natureza autoexecutória, haja vista a ausência do efeito suspensivo de eventual interposição de recurso de apelação e/ou remessa necessária.
2.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 dias, juntar comprovante do pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
3. Assim, cumpridas as diligências ora impostas à parte impetrante, notifique-se as autoridades impetradas para prestarem as suas informações dentro do prazo legal, bem como, na mesma ocasião, deve ser intimado o MPF para oferecer parecer. Neste último caso, havendo o MPF requerido vistas dos autos tão somente após a juntada das informações pela autoridade impetrada, devolva a Secretaria, via ato ordinatório, o prazo ao Órgão Ministerial para a emissão de parecer.
4.
Intime-se o representante judicial da autoridade impetrada comunicando-lhe, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, do inteiro teor da presente pretensão autoral, e ainda para que, se assim desejar, ingresse nesta ação mandamental.
5. Decorridos os prazos com ou sem a juntada das referidas peças, conclua-se o feito com urgência.
