Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALINE DA SILVA ARAUJO LIMA
- Advogado
- ANDRE GUSTAVO MAIA SALES (OAB 24996/PB)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0031753-57.2025.4.05.8201
AUTOR: ALINE DA SILVA ARAUJO LIMA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANDRE GUSTAVO MAIA SALES - PB24996 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação especial cível, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALINE DA SILVA ARAUJO LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito e o pagamento de indenização por dano moral. Para tanto, alega que (id. 138705952): a) teve o nome negativado no SPC/SERASA, na data de 22/01/2025, em razão de uma dívida com a CEF, no valor de R$ 215,09, referente ao contrato de nº 38800209209909540000; b) após renegociar a dívida em uma agência da ré, obteve um boleto e efetuou o pagamento em 04/12/2025, no valor total de R$ 1.572,99, quitando o débito, inclusive principal e encargos; c) passados mais de 13 dias após o pagamento, permaneceu com o nome "sujo", o que a impediu de realizar a compra de uma motocicleta.
Citada, a CAIXA defendeu a inexistência de ato ilícito e o exercício regular do direito, visto que: a) a negativação foi legítima e realizada conforme as normas internas e procedimentos aplicáveis; b) a exclusão do apontamento não ocorre de forma imediata, sendo necessário prazo técnico-operacional para a atualização dos dados junto aos órgãos de proteção ao crédito; c) eventual manutenção temporária da restrição, dentro desse lapso, não configura falha na prestação do serviço nem enseja reparação por danos morais (id. 146395945).
Pois bem. O comprovante de pagamento às fls. 30/33, demonstra que a autora, em 04/12/2025, o pagamento referente à "amortização de saldo devedor" do contrato de nº 1209909-54, no valor de R$ 1.572,99 (id. 138705956). A consulta da CDL, por sua vez, informa a existência da negativação no SERASA, sob responsabilidade da CEF, referente ao contrato n. 38800209209909540000, com vencimento em 28/06/2022, valor de , e inclusão em 22/01/2025.
