PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0031797-27.2026.4.05.8400 AUTOR: D. D. S. O. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS RICARDO MAIA MARTINS - RN9688 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARETHA ESCARIAO DE ANDRADE - RN16896 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSELINE TENORIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO PARA O AUTOR EMENDAR A INICIAL E CITAÇÃO PARA O INSS (AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e PERMANENTE/ACIDENTE/LOAS)
1. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, complementando a instrução do feito e juntando aos autos os seguintes documentos: a) Documento médico (atestado ou laudo médico) que atesta o diagnóstico do autismo/TDAH; b) Comprovantes de histórico de consultas e acompanhamento médico relacionados ao diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA)/Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), com vistas a demonstrar a continuidade do acompanhamento e evitar a instrução baseada em um único documento médico (atestado ou laudo isolado); c) Relatórios de desempenho escolar (histórico de notas e relatório de faltas com timbre da instituição escolar e comprovante de matrícula) e declaração da professora responsável (com documentação que comprove que a professora está vinculada à escola onde tem matrícula o autor), informando a performance e comportamento em sala de aula, caso o(a) autor(a) esteja em idade escolar; d) Relatório de outros tratamentos realizados emitidos pelos profissionais que assistem à criança (fonoaudiólogo, acompanhamento pedagógico etc.), se houver.
2. CITE-SE a parte ré para tomar ciência da ação (prazo de 1 [um] dia no sistema).
3. PRAZO DE RESPOSTA: 15 (quinze) dias da juntada do laudo pericial/estudo social. Considerando os termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 c/c art. 31, parágrafo único, da Lei 9.099/2001, bem como a necessidade de realização de perícia, inclusive para possibilitar a composição entre as partes, o réu poderá, querendo, responder à ação até 15 (quinze) dias da intimação do laudo pericial, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte autora, nos termos do § 1º do da , bem como apresentar com a resposta todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determinação do da .