Intimação
D- Órgão
- 30ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DOS PRASERES CARDOSO SOARES
- Advogado
- JOSE DIEGO LINS CORREA (OAB 34103/PE)
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0031810-69.2025.4.05.8300
REQUERENTE: MARIA DOS PRASERES CARDOSO SOARES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE DIEGO LINS CORREA - PE34103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de ação especial cível por meio da qual busca o(a) autor(a), enquanto trabalhador(a) urbano(a), a concessão de aposentadoria por idade. Sem preliminares ou prejudiciais, adentro ao mérito. Acerca dos requisitos legais exigidos, a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade de trabalhador urbano reclama duas condições: a implementação da idade exigida na lei e o recolhimento das contribuições previdenciárias durante o período de carência (art. 18 da EC 103/19), in verbis: Art.
18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei. No caso, a parte demandante demonstra ter completado o requisito etário na DER, o que lhe traz o ônus de comprovar o equivalente a 15 anos de tempo de contribuição.
Do somatório do tempo de contribuição: A esse respeito, observo que a prova documental demonstra que "em 09/07/2023 (DER), o segurado tem direito à aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição (15 anos), a carência de 180 contribuições (, ,
