Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- G. F. M.
- Advogados
- DIVA VERUSHKA ALVES PINHEIRO (OAB 12869/CE), VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 20275/CE), LUIS MIGUEL FREIRE PONTES (OAB 56314/CE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0031908-38.2026.4.05.8100
AUTOR: G. F. M. REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: SARAH MORAIS FERREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIVA VERUSHKA ALVES PINHEIRO - CE12869 ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUIS MIGUEL FREIRE PONTES - CE56314 ADVOGADO do(a)
AUTOR: VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA JUNIOR - CE20275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tenho como indispensável a realização de prova pericial, de natureza médico-legal, na pessoa do autor. Assim, nomeio como perito o Dr. Antônio Benevides Vieira, CRM-5052-CE, CPF 122.***.***-53, com endereço na Rua Elpidio Magalhães,
22 - Centro - Senador Pompeu - CE, Telefones (088) 9706-0770, (088) 9706-0708, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Considerando a natureza do exame a ser realizado e a condição de hipossuficiência da parte promovente, arbitro os honorários periciais no valor máximo regulamentar, devendo a Justiça Federal arcar com o ônus, dentro do orçamento previsto para esse fim.
Quando do cumprimento da intimação, e, mediante a aceitação do perito, este deverá indicar o local, dia e hora da realização da perícia, que deverá ser marcada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder as intimações necessárias às partes e assistentes, bem como indicar o número da conta bancária, NIT, para possibilitar o depósito dos honorários periciais. Faculto às partes a indicação de assistente técnico de apresentação de quesitos a serem respondidos pelo Perito médico.
Expedientes necessários.
